Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são uma parcela da população trabalhadora que exerce sua profissão de forma autônoma. Atualmente, um porcentual significativo da força profissional atuante do Brasil, os mais de 14 milhões de cidadãos que se enquadram na modalidade, possuem uma série de direitos, mesmo que não os conheçam. Um deles, por exemplo, se refere à aposentadoria. Afinal, muitos MEIs não sabem se podem aposentar ou não.
A proposta do microempreendedor individual foi criada em 2008, e revolucionou o cenário do trabalho no país. Com ela, foi possível garantir o acesso a vários benefícios previdenciários, alguns que só eram oferecidos aos trabalhadores de carteira assinada. Mesmo assim, entender como o MEI pode adentrar a esfera previdenciária é essencial.
Existem várias questões que rodeiam a modalidade do microempreendedorismo. Por exemplo, funcionários com carteira assinada têm receio de pedir demissão para se tornarem MEI, por medo de perder o direito de aposentadoria. Do outro lado, muitos acreditam que, para ser MEI, é necessário pagar vários impostos para ter acesso aos benefícios. Para evitar distorções, é importante saber o que exatamente significa trabalhar como cidadão autônomo.
Quem é MEI pode se aposentar?
Sim, os empreendedores da categoria MEI podem se aposentar e acessar outros benefícios previdenciários normalmente. Assim que um cidadão garante o tempo mínimo de contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), torna-se possível solicitar determinados abonos, como a aposentadoria por idade mínima. Até mesmo a aposentadoria por invalidez pode ser pedida por um microempreendedor individual.
No entanto, para solicitar a aposentadoria nessa modalidade, é essencial que o cidadão tenha cumprido com o período de pagamento da contribuição ao Instituto, por meio do DAS MEI. Normalmente, é preciso contribuir por pelo menos 180 meses, ou 240 meses, no caso de homens que começaram a pagar após a Reforma da Previdência de 2019.
Nesse sentido, é importante ter em mente que existe uma idade mínima por gênero. Enquanto a de mulheres é de 62 anos, a de homens é de 65. Ao atingir essa idade, já é possível solicitar a aposentadoria. Outros benefícios previdenciários que podem ser acessados são:
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Contribuição do MEI
Como informado anteriormente, a contribuição do MEI é feita por meio do Pagamento da Contribuição Mensal (DAS). Assim como já ocorria antes da Reforma, o valor necessário para contribuir segue o mesmo: uma alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo.
Assim, com o valor do salário mínimo atual em R$ 1.302, o valor mensal de contribuição é de cerca de R$ 65,10. Contudo, esse pagamento só oferece uma garantia para a aposentadoria por idade.
Caso um cidadão já tenha trabalhado em regime CLT, é possível somar a contribuição como MEI às outras feitas anteriormente, resultando então no valor acumulado da aposentadoria.
Para fazer isso, porém, é preciso pagar uma quantia complementar, por meio da Guia da Providência Social (GPS), Os valores podem ir de 15% do salário mínimo até 15% do teto do INSS. Pagando 20% de contribuição, total de 5% do DAS MEI + 15% da alíquota complementar, o trabalhador não perde sua contribuição, mesmo que mude de regime.
Valor da aposentadoria
Os cidadãos que fazem a contribuição mínima ao INSS podem receber uma aposentadoria no valor de um salário mínimo mensalmente. A quantia é atualizada periodicamente. Em 2023, por exemplo, o piso é de R$ 1.320.
O valor mensal ainda pode ser aumentado, desde que seja paga uma alíquota adicional, como é o caso da soma de contribuições entre diferentes regimes de trabalho. Ela pode variar entre 15% do salário mínimo a 15% do teto do instituto, e neste ano, o teto é de R$ 7.613,50.