O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Neste sentido, possui um conjunto de regras de elegibilidade para determinar quem pode receber os pagamentos mensais equivalentes a uma parcela do salário mínimo, estabelecendo também se os país de beneficiários podem trabalhar.
No geral, essa é uma das dúvidas frequentes acerca do benefício, pois é considerado a renda familiar por pessoa no momento da avaliação da solicitação. Sendo assim, deve-se ficar atento às regras e atender aos procedimentos específicos da Previdência Social para garantir a inscrição e manutenção no BPC/Loas. Saiba mais informações a seguir:
Pais de beneficiários podem trabalhar?
Os pais de beneficiários podem trabalhar sim, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse o limite estabelecido nas regras do programa. Em específico, a renda por pessoa no grupo familiar precisa ser igual ou menor do que um quarto do salário mínimo, com base no piso nacional de R$ 1.302. Desse modo, o limite por membro familiar é de R$ 325,5.
Basicamente, caso a renda familiar do beneficiário seja maior do que o limite máximo permitido, o cidadão perde o direito aos pagamentos mensais, pois a inscrição é suspensa. Sendo assim, é necessário calcular o impacto do salário na renda familiar, pois existem alguns casos em que a somatória da remuneração não afeta na elegibilidade do programa social.
Quais são as regras do BPC?
Como citado anteriormente, o BPC é um benefício assistencial, o que significa que não possui o mesmo valor que uma aposentadoria, pensão ou auxílio previdenciário. Por conta disso, não prevê o pagamento do 13º salário da Previdência Social ou a pensão por morte, pois possui natureza pessoal, intransferível e vitalícia.
Atualmente, atende pessoas idosas com 65 anos ou mais e Pessoas com Deficiência de qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes. Em todos os casos, é necessário possuir uma renda per capita familiar igual ou menor do que um quarto do salário mínimo e ser considerado elegível por uma perícia médica e social com um profissional do INSS.
De acordo com os parâmetros do BPC, define-se como deficiência a condição que resulta em impedimentos de longo prazo, o que significa que duram por pelo menos 2 anos ou foram diagnosticadas dentro desse mesmo período. Além disso, são impedimentos de natureza mental, física, intelectual ou sensorial que, quando encontram diversas barreiras existentes na sociedade podem afetar o cidadão.
Mais especificamente, criam impedimentos para que a Pessoa com Deficiência participe de forma plena e efetiva da vida social, afetando a convivência em situação de igualdade com as demais pessoas. Por via de regra, o BPC/Loas não pode ser recebido com outro benefício de outro regime ou da Previdência Social, como o seguro desemprego, a aposentadoria ou algum tipo de pensão.
As regras do programa também determinam que o BPC só pode ser acumulado com assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória ou remuneração do contrato de aprendizagem. A solicitação dos pagamentos devem ser efetuadas por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da região do beneficiário, onde serão repassadas mais informações sobre o benefício.
Em todos os casos, pode-se acompanhar a solicitação e a inscrição, bem como realizar os procedimentos de manutenção do cadastro, por meio do site do INSS ou do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.