Os trabalhadores brasileiros que exercem sua profissão com carteira assinada têm direito a uma série de ausências que são garantidas pela legislação. Os dias de folga, por sua vez, devem ter uma justificativa, junto de um comprovante, de modo que o colaborador não fique no prejuízo. Sendo assim, a CLT prevê 9 folgas para os funcionários em situações específicas.
Até hoje, um dos temas mais comentados sobre o mundo do mercado de trabalho segue sendo os dias de folga. Afinal, todos os cidadãos desejam ter seus direitos respeitados, e isso envolve entender quantas faltas são permitidas e o que diz o código sobre os dias de ausência.
Como cada organização pode trabalhar em diferentes tipos de escala, é essa organização que irá determinar quando um colaborador poderá tirar sua folga. Para entender mais, confira abaixo quais são as 9 folgas que qualquer trabalhador formal tem direito.
CLT: folgas previstas para trabalhadores brasileiros
Mesmo que o conceito seja consideravelmente simples, muitos cidadãos ainda têm dúvidas a respeito dos dias de folga. Afinal, o descanso só pode ser caracterizado como folga quando está de acordo com a legislação vigente.
Desse modo, com a exceção das férias, feriados e dias de descanso semanais previstos na CLT, como o domingo, é possível incluir as folgas na categoria de faltas justificadas, ou seja, quando o trabalhador não é penalizado por não comparecer ao serviço.
Além disso, é importante entender que existe uma diferença entre os dias de folga e os dias de descanso. Os dias de descanso são as folgas semanais, bem como as férias. Não há necessidade de justificar as datas, e os períodos determinados pela lei devem ser respeitados.
Já os dias de folga são situações pontuais em que o trabalhador tem o direito de não comparecer ao trabalho, em razão de falecimento de familiar, nascimento de um filho e casamento. Confira abaixo quais são as 9 faltas que os trabalhadores brasileiros têm direito e poucos sabem:
- Falecimento de parente ou dependente: permite que o trabalhador se ausente por até dois dias do trabalho sem desconto no salário.
- Nascimento do filho: mães podem se ausentar por até 120 dias por meio da licença maternidade. Já os pais podem tirar uma licença de cinco dias corridos.
- Casamento: permite que o trabalhador se ausente por três dias corridos. Vale lembrar que os dias não são úteis, ou seja, se o casamento for no final de semana, ele será considerado.
- Doar sangue: permite que o trabalhador se ausente do trabalho uma vez ao ano para que possa doar sangue. É necessário apresentar o comprovante para abonar a ausência.
- Prestar vestibular: um cidadão pode se ausentar do trabalho para prestar vestibular. É necessário apresentar a declaração da instituição de ensino informando sobre a realização da prova.
- Serviço militar: todos os jovens em período de alistamento militar obrigatório podem se ausentar do trabalho pelo tempo que for necessário.
- Tirar título de eleitor: permite que o trabalhador se ausente por até dois dias para tirar seu título.
- Acompanhar filho no médico: é possível faltar uma vez no ano para acompanhar o filho de até seis anos em uma consulta.
- Consulta da esposa grávida: igualmente, é possível se ausentar do trabalho por até seis consultas ou exames de gravidez da esposa/companheira.