Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o 13º salário já podem conferir o calendário oficial, divulgado recentemente pelo órgão. O abono, responsável por ajudar milhares de segurados a complementar sua renda anual e garantir uma folga nas finanças de fim de ano, ao contrário dos últimos envios, ainda não possui previsão de antecipação.
É importante ter em mente que, nos últimos três anos, o INSS garantiu a antecipação dos valores por conta da pandemia de COVID-19 e o enfraquecimento da economia do país por consequência. Em 2022, por exemplo, os envios começaram a ser feitos em abril e terminaram em junho. Desta vez, porém, o calendário deve seguir sua regra normal.
De qualquer forma, confira abaixo mais informações sobre o 13º salário do INSS, como quando será pago, quem pode receber e outras questões pertinentes.
Sobre o 13º salário do INSS
O 13º é enviado para os beneficiários em duas parcelas, assim como é o caso dos trabalhadores que exercem sua profissão com carteira assinada e demais cidadãos que atendem aos critérios do abono.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício, sem descontos. Já a segunda é liberada dois meses depois, com os devidos encargos descontados. Todos são depositados junto do benefício referente ao mês do beneficiário, e leva em consideração o número final do código do Número de Identificação Social (NIS).
Esse pagamento é um direito garantido a todos os segurados recebendo qualquer benefício previdenciário do instituto. Portanto, estão incluídas as seguintes modalidades:
- Aposentadoria;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), porém, o benefício se configura como um programa assistencial governamental. Portanto, não garante o recebimento do 13º ou da pensão por morte.
Calendário oficial do 13º salário do INSS
Como informado anteriormente, o calendário deste ano não deve ser antecipado, retornando ao fluxo normal de pagamentos. Os valores devem ser enviados no final do ano, com base no número final do NIS dos segurados.
Assim, a primeira parcela para quem ganha até um salário mínimo será enviada nas seguintes datas:
- Final 1 – 25 de agosto;
- Final 2 – 28 de agosto;
- Final 3 – 29 de agosto;
- Final 4 – 30 de agosto;
- Final 5 – 31 de agosto;
- Final 6 – 1º de setembro;
- Final 7 – 4 de setembro;
- Final 8 – 5 de setembro;
- Final 9 – 6 de setembro;
- Final 0 – 8 de setembro.
Para quem ganha mais de um salário mínimo, as datas estão divididas em cinco envios:
- Final 1 e 6 – 1º de setembro;
- Final 2 e 7 – 4 de setembro;
- Final 3 e 8 – 5 de setembro;
- Final 4 e 9 – 6 de setembro;
- Final 5 e 0 – 8 de setembro.
A segunda parcela para quem ganha até um salário mínimo é a seguinte:
- Final 1 – 24 de novembro;
- Final 2 – 27 de novembro;
- Final 3 – 28 de novembro;
- Final 4 – 29 de novembro;
- Final 5 – 30 de novembro;
- Final 6 – 1º de dezembro;
- Final 7 – 4 de dezembro;
- Final 8 – 5 de dezembro;
- Final 9 – 6 de dezembro;
- Final 0 – 7 de dezembro.
Por fim, a segunda parcela para quem ganha mais de um salário mínimo:
- Final 1 e 6 – 1º de dezembro;
- Final 2 e 7 – 4 de dezembro;
- Final 3 e 8 – 5 de dezembro;
- Final 4 e 9 – 6 de dezembro;
- Final 5 e 0 – 7 de dezembro.
Informações pertinentes
A consulta dos valores do abono natalino pode ser feita pelo site do Meu INSS, bem como pelo aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS, e pela central de atendimento do instituto, no telefone 135.
Quanto aos valores, as parcelas seguem a mesma regra das anteriores. Enquanto a primeira corresponde a 50% do valor, que pode ser de até um salário mínimo ou mais que isso, a segunda inclui descontos como o Imposto de Renda. A quantia exata enviada depende de quanto cada segurado recebe em seu benefício.