O abono salarial é um benefício instituído pela Lei nº 7.998/90, que paga aos trabalhadores que cumprem os requisitos previstos em lei o valor de, no máximo, um salário mínimo. Funcionando como uma espécie de 14º salário, os pagamentos são feitos com base em um calendário, divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federal.
No geral, existem dois tipos de benefício que definem o abono salarial. Enquanto um é destinado para trabalhadores de empresas privadas, o outro é um direito dos servidores públicos. Para isso, existe o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo o que exatamente é o abono salarial e quem tem direito aos valores.
Sobre o abono salarial
Todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de benefícios previstos em lei. Contudo, poucos realmente conhecem e entendem quais são seus direitos. Afinal, existe uma grande parcela de cidadãos que sequer faz a retirada do abono, perdendo a oportunidade de complementar e melhorar a renda familiar.
Neste ano, por exemplo, estima-se que cerca de 22,9 milhões de trabalhadores possam receber os valores do abono salarial. Enquanto 20,4 milhões estão cadastrados no PIS, 2,5 milhões fazem parte do Pasep.
Quem tem direito ao abono?
Como informado anteriormente, o abono salarial é um direito dos trabalhadores brasileiros do setor público ou privado, desde que exerçam sua profissão com carteira assinada. Para receber o dinheiro, porém, é necessário cumprir uma série de requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Ganhar, em média, dois salários mínimos;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ou no e-Social;
- Não ser empregado doméstico ou registrado por pessoa física;
- Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base de recebimento.
Calendário oficial
O pagamento do abono é feito com base em dois calendários, definido pela Codefat. Enquanto o PIS leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador, no Pasep, as datas dependem do dígito final do número de inscrição do programa. Caso um beneficiário perca a data de solicitação do valor, o dinheiro ainda fica disponível para saque até o dia 28 de dezembro.
Dessa forma, o calendário para beneficiários do PIS é o seguinte:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15/02/2023;
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15/02/2023;
- Nascidos em março: a partir de 15/03/2023;
- Nascidos em abril: a partir de 15/03/2023;
- Nascidos em maio: a partir de 17/04/2023;
- Nascidos em junho: a partir de 17/04/2023;
- Nascidos em julho: a partir de 15/05/2023;
- Nascidos em agosto: a partir de 15/05/2023;
- Nascidos em setembro: a partir de 15/06/2023;
- Nascidos em outubro: a partir de 15/06/2023;
- Nascidos em novembro: a partir de 17/07/2023;
- Nascidos em dezembro: a partir de 17/07/2023.
Quanto aos beneficiários do Pasep, é preciso se atentar às seguintes datas:
- Dígito final 0: em 15/02/2023;
- Dígito final 1: em 15/03/2023;
- Dígito final 2: em 17/04/2023;
- Dígito final 3: em 17/04/2023;
- Dígito final 4: em 15/05/2023;
- Dígito final 5: em 15/05/2023;
- Dígito final 6: em 15/06/2023;
- Dígito final 7: em 15/06/2023;
- Dígito final 8: em 17/07/2023;
- Dígito final 9: em 17/07/2023.
A consulta dos pagamentos pode ser feita de diferentes formas. Os beneficiários podem telefonar para a central Alô Trabalhador, no número 158, ou utilizar o app da Carteira de Trabalho, disponível para Android e iOS. Da mesma forma, é possível fazer a consulta presencialmente, comparecendo a uma unidade do Banco do Brasil (Pasep) ou agência da Caixa (Pis).