Quem tem direito ao 13° salário? Confira as regras do abono

O 13º salário é um direito de uma parcela específica dos cidadãos brasileiros. Saiba quem pode recebê-lo e as regras oficiais do abono.

O 13º salário é uma das maiores conquistas de uma grande parcela dos cidadãos brasileiros. Instituído em 1962, o abono possibilita certo alívio no orçamento doméstico, e costuma ser muito aguardado. Recentemente, o benefício completou 60 anos desde sua sanção, mas até hoje, muitas pessoas ainda têm dúvidas quanto às particularidades do 13º, como quem pode recebê-lo, qual o valor das parcelas e as datas de pagamento.

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A mecânica do 13º exige que os valores sejam pagos em uma parcela única ou em duas delas. O benefício é uma ferramenta criada para impulsionar a economia, garantindo um volume de vendas elevado no fim do ano, época em que costuma ser pago. As áreas da indústria e do comércio, por exemplo, são consideravelmente beneficiadas pelo envio do abono aos cidadãos.

Para entender mais sobre o serviço, confira abaixo quem pode receber o 13º, qual o valor das parcelas pagas e o calendário oficial de pagamento.

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Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores brasileiros que exercem sua profissão em regime CLT, como da iniciativa privada e do serviço público, o que inclui os urbanos, rurais, domésticos ou avulsos. Além dos empregados de carteira assinada, os aposentados, pensionistas e servidores também podem acessar os valores.

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Esse valor costuma ser pago com base no salário de dezembro, com a exceção dos empregados que recebem pagamentos variáveis por comissões ou porcentagens, entrando na métrica da média anual.

Assim, os empregadores, responsáveis por enviar o dinheiro, podem decidir se irão pagar o benefício em uma só parcela ou em duas. De qualquer forma, é obrigatória que as parcelas únicas sejam enviadas até o dia 30 de novembro em qualquer ano. No caso das duas parcelas, a primeira é paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; já a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Valor do 13º

No caso da primeira parcela, o valor equivale à metade do salário anual do trabalhador, sem descontos de impostos e benefícios. A segunda parcela, por sua vez, passa por descontos como o Imposto de Renda (IR) e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao solicitar adiantamento, inclusive, só será possível receber a segunda parcela.

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Quanto aos aposentados, enquanto a primeira é paga entre agosto e setembro, a segunda vem junto do pagamento do INSS de novembro.

Para realmente entender as parcelas do abono, basta dividir o salário integral do cidadão em 12 vezes, somando todas as gratificações. Feito isso, é preciso multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Sempre que um funcionário trabalha durante o ano inteiro, garante um salário integral como 13º. Em outros casos, o benefício é proporcional ao tempo trabalhado.

Vale lembrar que cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, que contam como um mês, garante 1/12 do salário total.

Descontos da segunda parcela

Na segunda parcela, são descontados encargos como o Imposto de Renda, INSS e FGTS. O desconto do instituto, por exemplo, passou por alterações recentemente, seguindo uma tabela progressiva. Com isso, as alíquotas agora variam entre as porcentagens a seguir:

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  • 7,5%;
  • 9%;
  • 12%;
  • 14%.

Os números incidem sobre o salário bruto ou as parcelas proporcionais aos meses que foram trabalhados. Pagamentos que forem feitos em duas parcelas só terão desconto na segunda. Assim, como 50% do valor total é enviado na primeira parcela, na segunda, são descontados os outros 50% + INSS, FGTS e IR.

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