Quem não trabalhou de carteira assinada pode aposentar pelo INSS?

Entenda se os cidadãos que não trabalham de carteira assinada podem ou não se aposentar pelo INSS.

A carteira de trabalho é um documento essencial para qualquer trabalhador. Além de garantir sua identificação como cidadão que exerce sua profissão, uma carteira assinada ainda oferece uma série de benefícios, como é o caso dos serviços da esfera previdenciária. Por outro lado, muitos brasileiros ainda têm dúvidas a respeito do assunto, como se aqueles que não trabalham no regime CLT podem ou não se aposentar pelo INSS.

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No geral, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por conceder serviços fundamentais, como a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e mais. A aposentadoria por tempo de contribuição e por idade são duas das mais almejadas pelos cidadãos, e são direitos de uma parcela específica da população.

Para entender mais sobre o assunto, confira hoje se trabalhadores que não possuem carteira assinada podem ou não se aposentar pelo INSS.

Quem não trabalhou de carteira assinada pode solicitar a aposentadoria?

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A resposta para essa pergunta é sim: todos os brasileiros que exercem sua profissão sem carteira assinada podem receber aposentadoria, bem como auxílio por incapacidade temporária e outros benefícios do INSS. Contudo, é necessário cumprir alguns requisitos.

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Antes de mais nada, é preciso atender a dois critérios: estar contribuindo para a Previdência Social, ou seja, ter qualidade de segurado, e ter cumprido um tempo mínimo de contribuição, a chamada “carência”.

Indivíduos que não trabalhem no regime CLT podem fazer a contribuição previdenciária de duas formas: por meio da modalidade de microempreendedor individual (MEI) ou sendo um contribuinte facultativo.

Contribuição como MEI

Para contribuir como MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). A mensalidade custa R$ 60,66.

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Por meio dela, é possível ter direito não apenas à aposentadoria, mas outros benefícios previdenciários, como a pensão por morte, benefício assistencial, auxílio-acidente e salário-família.

Contribuição facultativa

Um contribuinte facultativo pode escolher entre duas opções: o plano normal ou simplificado. No caso do plano normal, é feito um pagamento de contribuição que equivale a 20% da renda mensal do indivíduo, indo do salário mínimo até o teto da Previdência. Vale lembrar que, quanto maior a contribuição, maior o benefício na aposentadoria.

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Já no caso do plano simplificado, a mensalidade corresponde a uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Existe também o plano simplificado de baixa renda, que é destinado aos cidadãos que não exerçam atividades remuneradas de qualquer modelo, mas se dediquem ao trabalho doméstico em casa.

Nesse plano, é preciso ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar devidamente cadastrado no Cadastro Único. O indivíduo não deve ter renda própria além do Auxílio Brasil, mas ainda será possível acessar qualquer benefício da Previdência.

Tempo de contribuição

O tempo de contribuição que dá direito aos benefícios previdenciários varia com base na opção escolhida. No geral, a base para cada serviço é a seguinte:

  • Aposentadoria por idade: tempo de contribuição de 180 meses (15 anos);
  • Aposentadoria por invalidez: tempo de contribuição de 12 meses (1 ano);
  • Licença-maternidade: tempo de contribuição de 10 meses;
  • Auxílio-doença: tempo de contribuição de 12 meses (1 ano);
  • Pensão por morte: não exige tempo mínimo;
  • Auxílio-reclusão: tempo de contribuição de 24 meses (2 anos).

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