O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou recentemente a Portaria SAF nº12, por meio da qual determina o pagamento do Garantia-Safra para um determinado grupo de trabalhadores. O benefício será pago neste mês de abril, em parcela única, no valor de R$ 850.
Os repasses do Garantia-Safra serão realizados nas mesmas datas estipuladas no calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Estima-se que o montante total de recurso destinado ao pagamento do benefício em questão será superior a R$ 69 milhões.
Garantia-Safra será pago para este grupo de trabalhadores
O Garantia-Safra no valor de R$ 850 será pago às agricultoras e agricultores que aderiram ao benefício na safra 2021/2022 e que residem em um dos 82 municípios de oito estados brasileiros: Bahia, Sergipe, Minas Gerais, Paraíba, Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Piauí. Confira aqui a lista completa das cidades contempladas.
Trabalhadores que tiveram o Garantia-Safra bloqueado: o que fazer?
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), os agricultores que aderiram ao Garantia-Safra e que tiveram a concessão do benefício bloqueada nas cidades com autorização do pagamento em abril, devem seguir as orientações constantes na Portaria MDA nº 03, para regularizar a situação.
Se o benefício estiver bloqueado, é necessário o agricultor acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra para verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta em seu perfil.
Os agricultores têm o prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação da Portaria SAF nº 12, que ocorreu em 14 de abril deste ano, para se manifestar acerca do bloqueio do benefício.
Para tanto, eles devem acessar a plataforma Gov.br, fazer o login em sua conta e pesquisar pelo serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”.
O que é Garantia-Safra?
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares que residem em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra em razão de estiagem ou enchente.
Quem tem direito a receber o Garantia-Safra?
O Garantia – Safra é um benefício destinado aos agricultores que tenham renda mensal de até um salário mínimo e meio e que tiveram perdas de produção igual ou superior a 50%. A produção deve ser de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho.
Para ter direito ao benefício, os agricultores devem aderir ao programa, mas antes do plantio. Não podem receber o Garantia-Safra aqueles trabalhadores que fazem parte de programas similares de transferência de renda, ou seja, que recebam recursos do governo federal destinados agricultores por conta de estiagem.