O saque-aniversário é uma sistemática do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que permite que o trabalhador faça o saque de parte do seu saldo do fundo anualmente, sempre no mês de seu aniversário. A modalidade é uma alternativa disponível além do saque-rescisão, mas muitos cidadãos ainda possuem dúvidas a respeito de determinadas situações, como quais são os direitos para quem tem saque-aniversário e é demitido.
Vale lembrar que, ao optar por esse tipo de saque, ao solicitar o retorno à modalidade de saque-rescisão, o pedido só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação. Portanto, é essencial que os trabalhadores entendam cada sistemática antes de fazer a seleção para receber seu dinheiro.
Tem saque-aniversário e foi demitido? Saiba quais são seus direitos
De acordo com o FGTS, na modalidade do saque-aniversário, os cidadãos que sejam demitidos só poderão sacar o valor referente à multa rescisória, ou seja, de 40% quando sem justa causa. Assim, o valor integral da conta não está disponível nesse caso para situações como demissões.
Além disso, mesmo após retornar ao saque-rescisão, não será possível obter o valor que foi retido na conta, pois ele só estaria disponível para o período de demissão. A quantia total de uma conta do FGTS só pode ser acessada em casos de aposentadoria, doenças graves, para a compra da casa própria e outras regras específicas.
Mudança das regras
Em entrevista, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, comentou sobre como é necessário mudar as regras do saque-aniversário, que foram impostas durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) durante sua criação, em 2019. O motivo é justamente o fato dos trabalhadores não poderem sacar seu saldo restante em casos de demissão por conta da regra.
Conforme o ministro, a medida não protege o funcionário na hora em que ele mais pode precisar, ou seja, no desemprego. Por sua vez, o tema ainda está sendo discutido, e para Marinho, o objetivo principal é impedir que um cidadão desempregado fique desamparado.
A autoridade também chegou a apontar que o sistema financeiro do país vem se utilizando da modalidade de saque-aniversário como uma garantia para empréstimos consignados, e por tal motivo, os bancos estão tomando o FGTS dos trabalhadores e cobrando mais juros. Para o ministro, isso é uma crueldade com tais indivíduos, e uma armadilha na mão das instituições financeiras.
Extinção do saque-aniversário
Além de manifestar sua discordância, Luiz Marinho até mesmo propôs a extinção da modalidade, e antes prevista para ser analisada pelo Conselho Curador do Fundo Garantidor, a sugestão pode ir mais longe e chegar ao Congresso Nacional.
Instituída pela Lei nº 13.932/2019, a criação do saque está sendo analisada pela Advocacia-Geral da União (AGU), de modo que seja decidido o que será preciso constar de projeto de lei ou medida provisória (MP) para trabalhar sua extinção ou o que pode ser tratado diretamente no conselho.
Apesar da vontade do ministro, ainda não há um prazo para encaminhar o projeto de lei ou MP ao Congresso. Mesmo assim, Marinho afirmou que o assunto será discutido com o governo para que, posteriormente, a proposta de alteração seja enviada.