A comissão responsável pela análise da Medida Provisória 1164/2023, conhecida como MP do Bolsa Família, deve se reunir hoje, 18 de abril, para apresentação do plano de trabalho do benefício que pretende substituir o Auxílio Brasil. A expectativa é aprovar o texto dentro do prazo inicial de 60 dias, que se encerra no dia 30 de abril.
Em específico, a ementa prevê a instituição do Programa Bolsa Família por meio da alteração em duas legislações vigentes sobre a organização da Assistência Social, implementando as novas regras do benefício. Anteriormente, o deputado Dr. Francisco (PT-PI) foi encarregado como relator da matéria na comissão mista responsável pelo debate acerca do projeto. Saiba mais informações a seguir:
Como funciona MP do Bolsa Família?
Apresentada oficialmente no dia 02 de março à Mesa Diretora do Congresso Nacional, a MP do Bolsa Família é um documento que pretende retomar a iniciativa por meio das mudanças nas leis 8.742/1993 e 10.820/2003. Acima de tudo, o documento pretende estabelecer os parâmetros para a universalização da renda básica da cidadania, como consta na Constituição Federal.
Em substituição ao Programa Auxílio Brasil, criado em dezembro de 2021 durante o governo Bolsonaro, o Programa Bolsa Família será estabelecido com regulamentação pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome. No documento também constam os objetivos do programa social, incluindo o combate à fome, promoção do desenvolvimento social e redução da pobreza.
Mais especificamente, espera-se que o programa ajude na interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre a gerações, fomentando a proteção social e o crescimento das famílias, com foco nas crianças, adolescentes e jovens em situação de pobreza. Para isso, a MP garante que o Bolsa Família atuará com o auxílio de ações de saúde, educação, assistência social e áreas correlatas com foco no público elegível.
Esses procedimentos serão atendidos através da integração com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim como pela coordenação e compartilhamento da gestão e da execução com outros entes federativos que colaborem com a iniciativa. Como um dos principais instrumentos do programa é a participação social, espera-se utilizar de bases como o Cadastro Único.
Dessa maneira, será possível promover a integração do programa nas esferas estaduais, municipais e distritais respeitando a privacidade das famílias beneficiárias. Por fim, a Medida Provisória também apresenta os critérios de elegibilidade, quais são os benefícios financeiros, as condições para manutenção dos pagamentos e como os cidadãos serão contemplados.
Qual é o próximo passo?
Na atual etapa, a Medida Provisória está sendo avaliada pela Comissão Mista, formada por 12 senadores e 12 deputados titulares que deverão avaliar a proposta. Posteriormente, o texto será enviado para o Plenário da Câmara dos Deputados, caracterizada como Casa Iniciadora nesse processo. Nesse ponto, é necessário que haja quórum de maioria simples em relação à matéria.
Portanto, o texto pode ser rejeitado, aprovado na íntegra ou aprovado como projeto de lei de conversão, com alterações do texto originalmente publicada. Caso não seja rejeitada, e consequentemente arquivada, a proposta é enviada ao Senado Federal. Assim como acontece na Câmara dos Deputados, o quórum é de maioria simples e depende da aprovação da metade mais um dos senadores.
No final, o resultado da votação prevê a rejeição ou cinco formas distintas de aprovação, o que inclui as alterações no texto até esse ponto. Por fim, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, de modo que não seja sujeita à sanção ou veto, como acontece com os projetos de lei de conversão.