Abono PIS/Pasep: herdeiros podem sacar benefício de trabalhador falecido

O abono PIS/Pasep ou abono salarial possui um conjunto de regras específicas acerca da liberação dos valores para os profissionais, mas os herdeiros podem sacar benefício de trabalhador falecido desde que atendem aos procedimentos desse tipo de solicitação.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, mais de 10,5 milhões de trabalhadores possuem valores disponíveis do abono PIS/Pasep para retirada. Além dos profissionais titulares, os herdeiros podem sacar o benefício do abono salarial do trabalhador falecido, mas devem atender alguns procedimentos específicos nesse tipo de solicitação.

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No geral, o abono PIS/Pasep consiste em um benefício anual disponível aos trabalhadores com valor equivalente a, no máximo, uma parcela do salário mínimo nacional. Em todos os casos, as parcelas são proporcionais ao tempo de serviço no ano-base de transferência, sendo necessário avaliar cada histórico. Saiba mais informações a seguir:

Os herdeiros podem sacar o benefício do abono PIS/Pasep?

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No caso de morte do beneficiário, o saque do abono PIS/Pasep pode ser realizado por representantes legais, desde que apresentem os documentos necessários. Desse modo, deve-se buscar a instituição financeira responsável pelo pagamento com os documentos pessoais válidos, declaração ou certidão de dependentes habilitados expedido pelo INSS, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito.

Em relação à declaração de dependentes, pode-se solicitar diretamente pelo Meu INSS, disponível para Android e iOS, mas também na versão web pelo site do Instituto. Acima de tudo, a carteira de trabalho do titular deve constar o número de inscrição do PIS/Pasep, porém, pode-se apresentar o Número de Inscrição Social (NIS) do falecido ou um comprovante que tenha algum desses dados.

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Depois da avaliação da instituição financeira, será possível retirar os valores disponíveis. Atualmente, o Programa de Integração Social (PIS) é pago pela Caixa Econômica Federal e atende os profissionais da iniciativa privada. Por outro lado, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago pelo Banco do Brasil e contempla os servidores públicos.

Como funciona o abono salarial?

Instituído pela lei número 7.998/90, o abono salarial consiste em um benefício trabalhista cujo calendário anual é estabelecido pelo CODEFAT, com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Os recursos para a concessão desses valores parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para acessar o abono PIS/Pasep, é necessário estar cadastrado nos programas há, pelo menos, 5 anos. Além disso, deve-se ter recebido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de pagamento e ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica por, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não.

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Por fim, deve-se ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), vinculada ao eSocial, pois esse registro é utilizado para controle e atendimento dos profissionais elegíveis. Como citado anteriormente, o abono salarial possui um valor proporcional ao tempo de atuação do trabalhador no ano de pagamento.

O cálculo do abono salarial é realizado por meio da divisão do valor atual do salário mínimo por 12 e pela posterior multiplicação pela quantidade de meses trabalhados no ano de pagamento. Neste ano, os saques estarão disponíveis até o dia 28 de dezembro, de acordo com os calendários de cada programa e instituição pagadora.

A verificação dos valores e demais informações podem ser realizadas por meio da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS ou então pelo site do Portal Emprega Brasil. Ademais, os profissionais podem entrar em contato com a Central Alô Trabalho, pelo número telefônico 158, com horário de atendimento de segunda à sexta-feira, entre 7h e 19h.

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