Estrangeiro pode receber o BPC? Veja quais são os requisitos

O Benefício de Prestação Continuada, ou BPC, possui uma série de requisitos para atender brasileiros em situação de vulnerabilidade social. Contudo, o programa assistencial da Previdência Social também estabelece parâmetros para o atendimento de estrangeiros.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa assistencial da Previdência Social que atende os cidadãos em situação de vulnerabilidade social no país. Nesse sentido, há dúvidas sobre estrangeiros receberem as parcelas mensais equivalentes ao piso nacional do salário mínimo, mas existem requisitos específicos sobre essa questão.

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Atualmente, mais de 4,7 milhões de beneficiários estão inscritos na iniciativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, o BPC é um programa regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social e não funciona como os outros benefícios previdenciários do Instituto. Saiba mais informações a seguir:

Os estrangeiros podem receber o BPC?

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De acordo com o manual do Benefício de Prestação Continuada, quem é estrangeiro pode pedir o BPC, mas precisa ter moradia no país e deve atender aos mesmos critérios que os brasileiros. Além disso, é importante possuir uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal, pois, caso contrário, será abertA uma conta poupança social digital automaticamente com os dados vinculados à iniciativa.

Por outro lado, quem mora fora do Brasil não pode receber o benefício, e quem recebe, mas irá se mudar do país, também não é considerado elegível. Em todos os casos, a solicitação do BPC/Loas acontece por meio dos canais oficiais de comunicação da Previdência Social, através do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou pelo site.

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Caso prefira, o requerente pode realizar a inscrição diretamente em uma Agência da Previdência Social (APS) da sua região, ou então ligar para a Central 135 da instituição a fim de se informar sobre o programa. No geral, os cadastramentos realizados devem ser atualizados sempre que houver mudanças nos dados, por esses mesmos meios de comunicação.

Para saber se as informações estão atualizadas, é possível acessar a Consulta Cidadão na internet ou no aplicativo do Meu CadÚnico, disponível para Android e iOS.

Quais são os requisitos do BPC?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, conhecido como BPC/Loas, é um programa assistencial da Previdência Social. Sendo assim, não exige contribuição prévia ao INSS, mas também não garante acesso aos direitos previdenciários, como o 13º salário do Instituto ou a pensão por morte. Acima de tudo, possui natureza pessoal, intransferível e vitalícia para cada beneficiário.

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No geral, o BPC/Loas atende cidadãos brasileiros que são idosos, possuindo 65 anos ou mais, e as Pessoas com Deficiência de qualquer idade, contemplando as crianças e adolescentes que se encaixem nas regras de elegibilidade.

Por definição, o Estatuto da Pessoa com Deficiência define os cidadãos dessa categoria social como toda pessoa que possui um impedimento de longo prazo, de natureza física, intelectual, sensorial ou mental.

Mais ainda, quando em interação com diversas barreiras, essas pessoas não conseguem ter a participação plena e efetiva na sociedade em situação de igualdade com os demais, de maneira que sua convivência seja interrompida. De acordo com esse conceito, entende-se como longo prazo o período mínimo de dois anos desde a confirmação do diagnóstico.

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As regras de elegibilidade do BPC/Loas foram definidas com base nos parâmetros do Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência, Família e Combate à Fome. Portanto, são considerados elegíveis aqueles que:

  • Sejam brasileiros, natos ou naturalizados, pessoas de nacionalidade portuguesa ou estrangeiros que comprovadamente residam no Brasil, sendo fundamental a apresentação de documentos relacionados à residência;
  • Possuam uma renda mensal por pessoa equivalente a um quarto do salário mínimo nacional, com base no valor vigente;
  • Sejam uma pessoa idosa com 65  anos ou mais ou uma Pessoa com Deficiência de qualquer idade;
  • Sejam considerados elegíveis após a realização da avaliação pericial com profissionais do INSS.
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