Segurados do INSS têm direito a 7 tipos de pensão; veja quais são

Existem 7 tipos de pensão que são um direito garantido dos segurados do INSS. Confira quais são e seus critérios de elegibilidade.

A pensão se refere a qualquer renda paga periodicamente a um indivíduo, seja por alguém ou pelo Estado. No caso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o órgão oferece ao público vários tipos de pensão, mais especificamente sete deles. A aposentadoria, por exemplo, pode ser considerada um serviço do tipo.

continua depois da publicidade

No geral, o INSS é o órgão responsável por administrar os recursos e benefícios da esfera previdenciária do Brasil. Cada benefício é organizado com base em sua categoria, e cada categoria, como a de pensão, possui regras específicas.

Para entender mais sobre o assunto, confira hoje os diferentes tipos de pensão da Previdência Social, bem como quem tem direito a elas e como solicitá-las.

Leia também

Segurados do INSS têm direito a 7 tipos de pensão: confira quais são

Atualmente, as pensões são concedidas aos segurados que contribuíram para a Previdência por uma determinada quantidade de tempo, e os benefícios possuem variáveis quando se trata de valores, critérios de elegibilidade, validade e regras de concessão, por exemplo.

continua depois da publicidade

Vale lembrar que todas elas podem ser solicitadas pela plataforma Meu INSS, mas a documentação exigida pode mudar em certos casos.

1. Pensão por morte

A pensão por morte é paga aos parentes próximos ou dependentes de uma pessoa falecida. Para recebê-la, é preciso comprovar o óbito do cidadão junto ao instituto, bem como comprovar o grau de parentesco com o falecido. Normalmente, o valor favorece parentes mais próximos, como cônjuges, companheiros de união estável, filhos, dependentes, pais e irmãos do falecido.

2. Pensão ex-combatente

Esse tipo de pensão é oferecida para os ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, Força Aérea Brasileira e Marinha, que participaram de operações de guerra e atualmente se encontram em situação de incapacidade. Esse benefício é inacumulável, o que significa que não pode ser recebido caso o segurado receba outros valores de cofres públicos, exceto benefícios previdenciários. Dependentes também têm direito aos valores.

continua depois da publicidade

3. Pensão por invalidez ou acidente de trabalho

Também conhecida como aposentadoria por invalidez, o benefício é pago aos indivíduos que, por conta de um acidente ou doença, não podem mais exercer sua profissão. Para receber, porém, é necessário comprovar a invalidez junto ao instituto, por meio de uma perícia médica que é realizada periodicamente.

4. Pensão especial

Já a pensão especial é um direito de segurados que tenham sido atingidos pela hanseníase, e submetidos a internação e isolamento compulsório em hospitais-colônia até 1986. Esse valor é intransferível, ou seja, é exclusivo do atingido pela doença, e está previsto na Lei nº 11.520 de 18 de setembro de 2007, o que significa que independe de tempo de contribuição.

5. Pensão Zika Vírus

Apesar do Zika Vírus poder atingir qualquer indivíduo, sendo transmitido pelo Aedes Aegypti, a gravidade do problema está mais relacionada às mulheres grávidas, visto que o vírus ativo pode provocar o nascimento de bebês com microcefalia. Dessa forma, essa pensão beneficia a criança, e também é pessoal e intransferível, especialmente para aquelas nascidas entre 2015 e 2019.

continua depois da publicidade

6.  Pensão especial da Síndrome da Talidomida

Cidadãos que tenham nascido desde março de 1958 e que possuam alguma deficiência física por conta do uso de talidomida têm direito a essa pensão especial. A talidomida é um medicamento que foi muito utilizado para tratar doenças, desenvolvido na década de 50. Contudo, seu uso pode causar deformidades físicas em fetos em formação durante o início da gestação. O benefício é intransferível, e pode ser solicitado pela internet.

7. Pensão alimentícia

Por fim, a pensão alimentícia garante o direito de cidadãos que não possam suprir suas necessidades básicas de obter auxílio de parentes próximos. Ela é um direito dos filhos menores de 18 anos, filhos de até 24 anos matriculados em algum curso, ex-cônjuges, grávidas e demais parentes próximos, desde que comprovada a dependência econômica.

continua depois da publicidade
Leia também

Concursos em sua
cidade