Segurados do INSS têm direito a 7 tipos de pensão; veja quais são

Existem 7 tipos de pensão que são um direito garantido dos segurados do INSS. Confira quais são e seus critérios de elegibilidade.

A pensão se refere a qualquer renda paga periodicamente a um indivíduo, seja por alguém ou pelo Estado. No caso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o órgão oferece ao público vários tipos de pensão, mais especificamente sete deles. A aposentadoria, por exemplo, pode ser considerada um serviço do tipo.

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No geral, o INSS é o órgão responsável por administrar os recursos e benefícios da esfera previdenciária do Brasil. Cada benefício é organizado com base em sua categoria, e cada categoria, como a de pensão, possui regras específicas.

Para entender mais sobre o assunto, confira hoje os diferentes tipos de pensão da Previdência Social, bem como quem tem direito a elas e como solicitá-las.

Segurados do INSS têm direito a 7 tipos de pensão: confira quais são

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Atualmente, as pensões são concedidas aos segurados que contribuíram para a Previdência por uma determinada quantidade de tempo, e os benefícios possuem variáveis quando se trata de valores, critérios de elegibilidade, validade e regras de concessão, por exemplo.

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Vale lembrar que todas elas podem ser solicitadas pela plataforma Meu INSS, mas a documentação exigida pode mudar em certos casos.

1. Pensão por morte

A pensão por morte é paga aos parentes próximos ou dependentes de uma pessoa falecida. Para recebê-la, é preciso comprovar o óbito do cidadão junto ao instituto, bem como comprovar o grau de parentesco com o falecido. Normalmente, o valor favorece parentes mais próximos, como cônjuges, companheiros de união estável, filhos, dependentes, pais e irmãos do falecido.

2. Pensão ex-combatente

Esse tipo de pensão é oferecida para os ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, Força Aérea Brasileira e Marinha, que participaram de operações de guerra e atualmente se encontram em situação de incapacidade. Esse benefício é inacumulável, o que significa que não pode ser recebido caso o segurado receba outros valores de cofres públicos, exceto benefícios previdenciários. Dependentes também têm direito aos valores.

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3. Pensão por invalidez ou acidente de trabalho

Também conhecida como aposentadoria por invalidez, o benefício é pago aos indivíduos que, por conta de um acidente ou doença, não podem mais exercer sua profissão. Para receber, porém, é necessário comprovar a invalidez junto ao instituto, por meio de uma perícia médica que é realizada periodicamente.

4. Pensão especial

Já a pensão especial é um direito de segurados que tenham sido atingidos pela hanseníase, e submetidos a internação e isolamento compulsório em hospitais-colônia até 1986. Esse valor é intransferível, ou seja, é exclusivo do atingido pela doença, e está previsto na Lei nº 11.520 de 18 de setembro de 2007, o que significa que independe de tempo de contribuição.

5. Pensão Zika Vírus

Apesar do Zika Vírus poder atingir qualquer indivíduo, sendo transmitido pelo Aedes Aegypti, a gravidade do problema está mais relacionada às mulheres grávidas, visto que o vírus ativo pode provocar o nascimento de bebês com microcefalia. Dessa forma, essa pensão beneficia a criança, e também é pessoal e intransferível, especialmente para aquelas nascidas entre 2015 e 2019.

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6.  Pensão especial da Síndrome da Talidomida

Cidadãos que tenham nascido desde março de 1958 e que possuam alguma deficiência física por conta do uso de talidomida têm direito a essa pensão especial. A talidomida é um medicamento que foi muito utilizado para tratar doenças, desenvolvido na década de 50. Contudo, seu uso pode causar deformidades físicas em fetos em formação durante o início da gestação. O benefício é intransferível, e pode ser solicitado pela internet.

7. Pensão alimentícia

Por fim, a pensão alimentícia garante o direito de cidadãos que não possam suprir suas necessidades básicas de obter auxílio de parentes próximos. Ela é um direito dos filhos menores de 18 anos, filhos de até 24 anos matriculados em algum curso, ex-cônjuges, grávidas e demais parentes próximos, desde que comprovada a dependência econômica.

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