Inscrição no CadÚnico dá acesso a estes 18 benefícios

O sistema do CadÚnico dá acesso a 18 benefícios aos cidadãos de baixa renda que cumpram os critérios de elegibilidade. Confira quais são os serviços.

O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal requisito para a participação em programas sociais por famílias de baixa renda, sendo todos eles oferecidos pelo governo federal. O sistema serve para identificar grupos com menor poder aquisitivo, de modo que sejam fornecidos benefícios de fundo de amparo social e econômico. Atualmente, a inscrição no CadÚnico dá acesso a pelo menos 18 benefícios governamentais.

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Com esse serviço, o governo consegue descobrir e avaliar a situação das famílias brasileiras, bem como quais são suas dificuldades e de que forma melhorar suas condições de vida. O cadastro, por sua vez, só pode ser efetuado por meio de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou junto da prefeitura.

Confira abaixo mais informações sobre os benefícios disponibilizados pelo governo que só podem ser acessados pelo CadÚnico.

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Inscrição no CadÚnico dá acesso a 18 benefícios: saiba quais são

É importante ter em mente que, para se cadastrar no CadÚnico, é necessário cumprir alguns critérios de elegibilidade. Por exemplo, só podem participar do sistema os seguintes grupos:

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  • Famílias que recebem até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550) mensalmente;
  • Famílias que recebem até três salários mínimos por mês (R$ 3,3 mil), somando todos os integrantes.

Quanto aos benefícios que podem ser acessados por meio do cadastro, são eles:

  1. Bolsa Família;
  2. Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
  3. ID Jovem;
  4. Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  5. Minha Casa, Minha Vida;
  6. Aposentadoria para pessoas de baixa renda;
  7. Isenção em concursos públicos.
  8. Telefone Popular;
  9. Carta Social;
  10. Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  11. Carteira da pessoa Idosa;
  12. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
  13. Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil;
  14. Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais (Cisternas);
  15. Programa Nacional de Reforma Agrária;
  16. Água para Todos;
  17. Programa Brasil Alfabetizado;
  18. Bolsa Verde.

Sobre o CadÚnico

O Cadastro Único foi criado em 2001, por meio do Decreto nº 3.877. O serviço é coordenado pelo Ministério da Cidadania, e já passou por diversas atualizações e aprimoramentos.

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Atualmente, além das famílias que se enquadram nos critérios de renda informados anteriormente, também podem se cadastrar no sistema as famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, idosos que vivem sozinhos, pessoas com deficiência e indígenas.

Para se inscrever no CadÚnico, é necessário que haja uma pessoa responsável pela família para responder o questionário durante o cadastro. O indivíduo deve fazer parte da família, morar na mesma casa, ter pelo menos 16 anos e ser preferencialmente uma mulher. Junto disso, é preciso fornecer o CPF ou Título de Eleitor.

Por sua vez, no caso das famílias indígenas e quilombolas, é possível apresentar qualquer um dos documentos abaixo, além do CPF ou título. Para o público geral, é fundamental ter em mãos pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:

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  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade;
  • Certidão Administrativa de Nascimento de Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência.

Para se manter no CadÚnico e assegurar que os benefícios continuem sendo recebidos, é preciso fazer uma atualização cadastral a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças na estrutura familiar, o que inclui endereço, renda, telefone, nascimento e morte de indivíduo.

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