Auxílio-doença do INSS: quanto vou receber? Confira o valor e as regras

O auxílio-doença é um dos principais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores com incapacidades temporárias. No entanto, os aspectos relativos às regras, valores e quanto cada pessoa recebe depende de alguns critérios específicos.

O auxílio-doença, ou auxílio de incapacidade temporária, é um dos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) previsto para os segurados da Previdência Social. Neste sentido, é uma das principais iniciativas para auxiliar os trabalhadores que tiveram um problema  de saúde e não vão poder trabalhar por um tempo. Contudo, existem parâmetros específicos quanto ao valor e as regras.

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Como o próprio nome sugere, esse benefício é pago durante um período específico de incapacidade do trabalhador, de modo que seja extinto ou prolongado no final do prazo estipulado para os pagamentos. Sendo assim, é diferente das outras modalidades de benefício do instituto, e depende de uma avaliação específica dos peritos para determinação do tempo de atendimento. Saiba mais a seguir:

Quanto vou receber do auxílio-doença?

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Em primeiro lugar, o valor do auxílio-doença é calculado com base em 91% do salário de benefício, seguindo uma média simples dos salários de contribuição ou dos pagamentos realizados nos últimos 12 meses de contribuição. Dessa maneira, é utilizado o menor valor para a realização do cálculo. Nesse processo, o instituto analisa o cálculo de todas as contribuições ou somente das últimas realizadas.

No geral, a menor média é sempre adotada como base de cálculo, e posteriormente se aplica uma alíquota de 91% que resulta no valor do benefício recebido pelo segurado. Apesar disso, a legislação previdenciária estabelece que o pagamento do auxílio não pode ser menor que o piso nacional do salário mínimo vigente, que atualmente está em R$ 1.302.

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Por via de regra, o trabalhador doente tem direito ao auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento, pois a legislação trabalhista define que os 15 primeiros dias de atestado médico devem incluir uma licença remunerada paga pelo empregador. Depois do cumprimento desse prazo, pode-se solicitar o benefício ao INSS, mas é necessário atender aos critérios de elegibilidade.

Entretanto, os outros segurados, como os facultativos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais começam a receber o auxílio a partir do momento em que se tornaram incapacitados para realizar o próprio trabalho. Dentro dessas categorias também há necessidade de passar pelo procedimento de perícia e apresentar documentos extras, se forem solicitados.

Quais são as regras do benefício?

Antes de mais nada, o primeiro critério para receber o auxílio-doença é estar incapacitado de realizar as atividades laborais por mais de 15 dias, por conta de uma enfermidade ou acidente de qualquer natureza. Neste caso, é necessário comprovar a própria condição por meio de atestados médicos, resultados de exames, receitas e diagnósticos.

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Porém, o trabalhador deverá passar por uma avaliação médica e social com profissionais da Previdência Social a fim de comprovar o estado da incapacidade temporária e determinar o período de concessão. Por fim, será requisitado que o cidadão tenha qualidade de segurado e cumpra a carência mínima de 12 meses.

Em outras palavras, deve estar inserido dentro do tempo mínimo de contribuição ao INSS e ser considerado apto a solicitar os benefícios porque está registrado como segurado no sistema da instituição. Atualmente, existe isenção do período de carência para os segurados que possuem doenças graves, sendo considerados os seguintes diagnósticos:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Tuberculose ativa.
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