Revisão da Vida Toda INSS: STF publica decisão sobre os pedidos; veja o que muda

O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão da decisão da chamada Revisão da Vida Toda INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Saiba os detalhes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta quinta-feira (13/04), um acórdão que reconhece válidas as ações de revisão da vida toda referentes às aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a publicação do documento, os juízes responsáveis pelos processos, que tramitam em todo o país, vão poder retomar o andamento dos pedidos.

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A decisão do Supremo já havia sido tomada em dezembro do ano passado, permitindo que aposentados solicitem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes disso, a correção dos pagamentos não era reconhecida.

No entanto, o INSS entrou com pedido de suspensão dos processos de revisão da vida toda. O Instituto recebeu um prazo de 10 dias úteis para enviar uma solução que agradasse ambos os lados, mas não cumpriu o determinado.

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Com a nova decisão do STF, ficou estabelecido que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo da aposentadoria que gere o maior valor mensal para o seu seguro.

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Quem tem direito à revisão da vida toda INSS?

A revisão da vida toda é um procedimento que permite reavaliação dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Sendo assim, pode render um bom reajuste ao incluir as contribuições pagas ao órgão previdenciário antes de julho de 1994, quando Plano Real começou a vigorar no país.

Isso porque a legislação alterou as regras sobre aposentadoria e estabeleceu o ano de 1994 como base para o cálculo dos benefícios. Com isso, os pagamentos das aposentadorias passaram a ser em reais e não mais em cruzeiros.

A iniciativa de rever o pagamento é válida apenas àqueles que se aposentaram após 1999, conforme estabelecido na Lei nº 9.876/99. Para solicitar a revisão da vida toda do INSS, é necessário preencher alguns requisitos:

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  • Ter começado a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social antes de julho de 1994;
  • A aposentadoria deve ter iniciado entre 29 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019;
  • O pagamento do primeiro benefício deve sido nos últimos 10 anos e antes da última reforma da Previdência.

Para quem solicitou a revisão de seu benefício nos últimos 10 anos, só será possível retomar a contagem após resposta do órgão previdenciário. Caso ele não tenha se manifestado sobre a reivindicação, o contribuinte poderá usar o protocolo como prova.

A revisão da vida toda deve ser realizada por meio de ação judicial, considerando que o INSS não aceita esse tipo de solicitação diretamente em suas agências. Em razão disso, é importante considerar a contratação de um advogado especialista para organizar e acompanhar as etapas do processo.

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Antes de iniciar o procedimento, no entanto, é importante ter certeza de que esse procedimento será benéfico e vai aumentar o valor da aposentadoria. Vale ter muita atenção nessa hora, pois, em alguns casos, o pagamos pode ser reduzido, prejudicando o aposentado.

Revisão da vida toda: saiba os detalhes

A revisão da vida toda é a possibilidade de solicitar um cálculo corretivo nas aposentadorias vinculadas à Previdência Social. Antes, a aposentadoria era calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição.

Contudo, a reforma da previdência, implementada em novembro de 2019, alterou a maneira de incluir nos cálculos do INSS. Isso acabou prejudicando quem ganhava bem e passou a receber menos com a mudança.

Dessa maneira, a revisão da vida toda pretende considerar todas as contribuições, incluindo aquelas anteriores à 1994, no cálculo da aposentadoria. Como consequência, há aposentados com direito a receber valores com as correções, uma vez que tiveram os benefícios reduzidos ao longo dos anos.

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Por regra, tem direito ao procedimento o segurado que receba algum dos benefícios a seguir, concedidos até o dia 13 de novembro de 2019:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.
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