Para ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), os idosos com idade igual ou acima de 65 anos de idade e às pessoas com deficiência de qualquer idade, devem cumprir com os requisitos de acesso ao benefício. Um desses critérios está relacionado a renda do grupo familiar, que deve ser de até 1/4 do salário mínimo vigente. Caso ela sofra alguma alteração, o beneficiário pode ter o seu BPC suspenso.
Por este fato então é que muitos dos que recebem o benefício ficam em dúvida se continuam a ter direito ao BPC, caso comecem a trabalhar formalmente. Se você é um deles, saiba que ao começar a exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual (MEI), o pagamento do benefício em questão será suspenso.
Caso o beneficiário seja pessoa com deficiência e ingresse no mercado de trabalho, recebendo pela atividade até dois salários mínimos, poderá requerer o auxílio-inclusão, mas desde que atenda aos demais critérios de acesso ao referido benefício.
BPC suspenso pode ser reativado?
O BPC suspenso pode ser reativado, mas somente após o fim da relação trabalhista, ou da atividade empreendedora, ou após o pagamento das parcelas do seguro-desemprego, ou do benefício previdenciário
Como reativar o BPC?
Para reativar o BPC, é preciso preencher o Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, para comprovar que o contrato de trabalho ou a atividade que estava sendo realizada foi encerrada. Tal formulário está disponível no site ou app do Meu INSS (iOS e Android).
Vale destacar que o BPC não será reativado nos casos em que o beneficiário tiver adquirido direito a benefício da Previdência Social.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é destinado aos idosos com idade igual ou acima de 65 anos e às pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem condições de prover o seu sustento ou de sua família. Uma vez concedido o BPC, os beneficiários começam a receber mensalmente o valor de um salário mínimo.
Quais os requisitos de acesso ao BPC?
Os requisitos de acesso ao BPC são os seguintes:
- Ser pessoa idosa com 65 anos idade ou mais;
- Ser pessoa com deficiência de qualquer idade;
- Ter renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 325,50 atuais);
- Estar inscrito no CadÚnico, assim como todos do grupo familiar;
- A pessoa com deficiência deve passar por uma perícia médica junto ao INSS.
Vale destacar que, para fins de concessão do BPC, a deficiência é definida como uma condição caracterizada por apresentar impedimentos de longo prazo, com efeitos por, no mínimo, dois anos.
A deficiência pode ser de natureza sensorial, mental, física ou intelectual. Junto a outras barreiras, deve ser capaz de dificultar ou até mesmo impedir o cidadão de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.
Como solicitar o BPC?
O requerimento do BPC pode ser feito em alguma das Agências da Previdência Social ou através dos canais de atendimento do INSS: site ou aplicativo do Meu INSS (iOS e Android), ou pelo telefone 135.