Auxílio-inclusão paga parcelas de R$ 651; veja quem tem direito

Beneficiários do auxílio-inclusão recebem mensalmente parcelas de R$ 651. Veja neste texto quem tem direito, os requisitos de acesso ao benefício e como solicitá-lo.

Entre os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está o auxílio-inclusão. Esse paga aos seus beneficiários parcelas mensais de meio salário mínimo (R$ 651 atuais), como uma forma de incentivá-los a ingressarem e permanecerem no mercado de trabalho. O objetivo é dar autonomia aos mesmos para que exerçam a sua cidadania de maneira plena.

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Mas quais cidadãos têm direito a receber o auxílio-inclusão? Quais os requisitos de acesso ao benefício? Confira a resposta dessa e outras perguntas abaixo.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

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Têm direito ao auxílio-inclusão beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou ex-beneficiários nos últimos cinco anos que ingressem no mercado formal de trabalho e recebam remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.604 atuais).

Ao ingressar no mercado de trabalho, o beneficiário do BPC tem o benefício suspenso e passa a receber o auxílio-inclusão. Com isso, ele receberá o valor do auxílio junto com a remuneração da atividade que passou a exercer. São valores que se somam.

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Caso o beneficiário perca o emprego ou não consiga se adaptar à função, ele poderá voltar a receber o BPC mediante solicitação junto ao INSS.

Quais os requisitos de acesso ao auxílio-inclusão?

Para ter direito ao auxílio-inclusão, é preciso cumprir com os requisitos de acesso ao benefício. São eles:

  • Ter ingressado no mercado de trabalho;
  • Estar inscrito e com os dados devidamente atualizados no CadÚnico;
  • Estar com o CPF em situação regular;
  • Preencher as condições de manutenção do BPC, inclusive no que diz respeito à renda familiar.

Vale destacar que na renda familiar não será computada a remuneração do trabalho tampouco o valor do auxílio-inclusão.

Quais as condições de manutenção do BPC?

As condições de manutenção do BPC são as seguintes:

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  • Ser pessoa com deficiência de qualquer idade;
  • Ter renda por pessoa do grupo familiar igual ou menos que 1/4 do salário mínimo (R$ 325,50 atuais);
  • Não receber nenhum benefício previdenciário;
  • Comprovar a sua deficiência e o seu nível de incapacidade por meio de perícia médica a ser realizada junto ao INSS.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

A solicitação do auxílio-inclusão é feita pela internet, através do site ou app do Meu INSS (iOS ou Android). Ou seja, o cidadão não precisa comparecer a uma agência do INSS para requerer o benefício. A seguir, confira as instruções:

  • Acesse o site ou app do Meu INSS;
  • Após, selecione a opção “Novo Pedido”;
  • Agora, digite o nome do serviço ou benefício que deseja: auxílio-inclusão;
  • Ao fazer isso, irá aparecer uma lista na tela;
  • Nesta lista, clique no nome do serviço ou benefício que deseja;
  • Por fim, leia o texto que aparecerá na tela e siga as instruções até finalizar a sua solicitação.

O Auxílio-inclusão pode aumentar em 2023

Beneficiários do auxílio-inclusão ou os cidadãos que desejam receber o benefício, devem ficar atentos. É o que o valor das parcelas pode aumentar em maio deste ano, com o novo reajuste do salário mínimo a partir do dia 1º do próximo mês.

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Segundo o governo federal, o piso nacional deverá passar dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320. Com esse reajuste, o valor do auxílio-inclusão subirá para R$ 660.

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