Conta de luz mais barata: veja quem pode receber até 65% na cobrança

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do Governo Federal que garante a conta de luz mais barata para cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Por meio dessa iniciativa, é possível receber até 65% de dedução no valor da cobrança mensal.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um dos programas sociais do Governo Federal, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério de Minas e Energia. Neste sentido, a iniciativa oferece descontos de até 65% na cobrança da conta de luz, deixando-a mais barata para os cidadãos em situação de vulnerabilidade social no país.

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Apesar disso, existem regras de elegibilidade específicas para adicionar novos inscritos na iniciativa, pois nem todos acessam a mesma porcentagem de desconto. Atualmente, estima-se que existem mais de 14 milhões de brasileiros beneficiados pelo benefício social. A proposta ainda conta com uma parceria com as distribuidoras de energia em atuação. Saiba mais informações a seguir:

Como ter uma conta de luz mais barata?

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Em primeiro lugar, a Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos para as famílias brasileiras de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único ou possuem entre os seus membros um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social. Sendo assim, é necessário atender aos requisitos dessas sistemáticas específicas, pois existem critérios de renda e idade envolvidos.

Neste sentido, é necessário que a família inscrita no CadÚnico tenha uma renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, conforme o valor do piso nacional. Ademais, serão adicionados automaticamente os idosos com 65 anos ou mais ou Pessoas com Deficiência que recebam os valores do Benefício de Prestação Continuada.

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Em outras circunstâncias, a Tarifa Social de Energia Elétrica também atende as famílias inscritas no Cadastro Único que possuam renda mensal de até três salários mínimos. No entanto, é necessário que haja um portador de doença ou deficiência cujo tratamento depende do uso de energia elétrica.

Ou seja, o procedimento médico ou terapêutico depende do uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem o consumo contínuo de eletricidade. Neste caso, pode ser necessário comprovar a situação por meio da apresentação de documentos como laudos médicos, exames e diagnósticos específicos.

Como funciona a concessão dos descontos?

No geral, o desconto é concedido com base no consumo mensal de cada família, variando entre 10% e 65% até o limite de consumo de 220 kWh. Em específico, o sistema é organizado da seguinte forma:

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  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 0 a 30 kWh: desconto de 65%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 31 a 100 kWh: desconto de 40%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 101 a 200 kWh: desconto de 10%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica acima de 200 kWh: desconto de 0%.

Apesar disso, as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos da iniciativa podem receber até 100% de desconto dentro do limite de consumo de 50 kWH. Neste caso, a concessão é organizada assim:

  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 0 a 50 kWh: desconto de 100%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 51 a 100 kWh: desconto de 40%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 101 a 220 kWh: desconto de 10%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica acima de 220 kWh: desconto de 0%.

Tarifa Social de Energia Elétrica: como se inscrever?

De acordo com a regulamentação da Lei número 14.203/2021 e o protocolo assinado entre a ANEEL e o antigo Ministério da Cidadania, a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente para as famílias que têm direito por atenderem os critérios de elegibilidade. Por conta disso, não é necessário solicitar a inclusão à distribuidora.

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