O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é uma ferramenta fundamental para facilitar a articulação e a consolidação de iniciativas de proteção e promoção social, bem como a implementação de políticas públicas, contribuindo para a redução da pobreza no país. Desde o ano passado, os cidadãos passaram a ter a opção de realizar o pré-cadastro no CadÚnico, etapa que visa agilizar o processo de atendimento.
Em suma, a base de dados do CadÚnico permite ao governo acessar os perfis das famílias de baixa renda para potencial adesão aos benefícios da assistência social. Assim, possibilita que as pessoas recebam auxílios como Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e participem de programas como Casa Verde e Amarela (programa habitacional) e Tarifa Social de Energia Elétrica.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Podem ingressar no Cadastro Único os seguintes grupos:
- Famílias com renda mensal não superior a meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total que não exceda três salários mínimos;
- Famílias com renda superior a três salários mínimos, mas que também estejam cadastradas em programas sociais oferecidos pelas três esferas de governo (federal, estadual ou municipal);
- Indivíduos que vivem sozinhos, também conhecidos como famílias unipessoais;
- Moradores de rua que vivem sozinhos ou com a família.
Como fazer o pré-cadastro no CadÚnico?
Para fazer o pré-cadastro no CadÚnico, a pessoa que deseja usufruir dos benefícios do Governo Federal, mas ainda não se cadastrou, deve seguir um processo em duas etapas. A primeira etapa envolve o pré-cadastro no site ou aplicativo CadÚnico, disponível para dispositivos Android e iOS. O familiar responsável pelo registro deve possuir uma conta no Gov.br, pois esta é necessária para fazer o login no app.
O sistema Gov.br verificará se algum dado já está vinculado ao CPF do responsável e, se disponível, preencherá automaticamente alguns dos campos do formulário com as informações existentes. Os seguintes dados devem ser fornecidos durante o pré-cadastro:
- Endereço;
- Informações de contato;
- Dados de todos os indivíduos que residem no mesmo domicílio e dividem receitas e despesas, incluindo crianças, idosos e demais integrantes da família.
Após o preenchimento do pré-cadastro no aplicativo, a segunda etapa exige que o familiar responsável compareça pessoalmente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Nos municípios onde não há CRAS, o cidadão deve comparecer à prefeitura. O prazo para a conclusão do processo de registo na estação de serviço é de 120 dias. No CRAS ou na prefeitura, a equipe do Cadastro Único verificará os dados informados no aplicativo, coletará informações complementares da família e finalizará o cadastro.
Os familiares são obrigados a fornecer os documentos necessários para completar os dados do pré-cadastro, que podem incluir CPF (preferencialmente), título de eleitor, certidão de nascimento, certidão de casamento ou carteira de identidade (RG).
É importante ressaltar que a inscrição no CadÚnico não garante a participação automática em programas do governo ou direito a benefícios. A elegibilidade e o processo de seleção para programas governamentais são determinados por critérios e regulamentos específicos.
Por que é importante manter os dados atualizados?
É fundamental manter o Cadastro Único atualizado para garantir a veracidade e a confiabilidade das informações. Desse modo, as famílias cadastradas devem atualizar seus dados a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças na situação ou no grupo familiar.
As atualizações são necessárias em caso de mudança de endereço, telefone, renda mensal, estado civil, nascimento, adoção ou óbito. Essas alterações devem ser comunicadas pessoalmente para garantir que as informações do Cadastro Único estejam corretas e reflitam a condição atual dos beneficiários.
Caso não haja alteração nos dados declarados anteriormente, as famílias têm a opção de atualizar suas informações por meio do app ou do site do Cadastro Único, sempre que necessário.