Em março, a Caixa Econômica Federal liberou os repasses do saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em diversos municípios. Essa modalidade permite que as pessoas recebam uma parte de seu fundo de garantia em caso de desastre natural ou tragédia. Para acessar os recursos, as pessoas físicas podem realizar sua solicitação ao banco, presencialmente ou online.
O saque calamidade do FGTS prevê até R$ 6.220 para cada trabalhador residente em município ou estado que tenha declarado situação de calamidade. Recentemente, fortes chuvas causaram inundações e deslizamentos de terra, resultando na perda de casas para milhares de pessoas. Conforme orientação da Defesa Civil, os moradores das áreas afetadas pelas chuvas foram obrigados a deixar suas residências.
Para ajudar os cidadãos a reconstruir suas vidas em circunstâncias tão desafiadoras, o saque do FGTS pode ser usado para cobrir despesas como obtenção de novos documentos, aluguel de moradia alternativa e outras necessidades urgentes.
Quando o saque calamidade do FGTS é liberado?
O saque calamidade do FGTS é disponibilizado para trabalhadores residentes em municípios e estados que declararam estado de calamidade pública em decorrência de diversas situações, entre elas:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enchentes repentinas ou inundações repentinas;
- Alagamentos;
- Inundações costeiras causadas pela invasão repentina do mar;
- Precipitações de granizo;
- Ventanias ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastres resultantes do rompimento ou colapso de barragens causando movimentação em massa e danos a unidades residenciais.
Quais municípios poderão sacar essa modalidade do FGTS?
No último dia 30, por meio da Portaria n.º 1.246, foram adicionadas 18 cidades nas quais os trabalhadores têm a possibilidade de solicitar o saque calamidade do FGTS. Veja abaixo quais são esses municípios:
- Caraíbas-BA;
- Itapipoca-CE;
- Madalena-CE;
- Monção-MA;
- Viana-MA;
- Itupiranga-PA;
- Flores-PE;
- Iguaraci-PE;
- Ouricuri-PE;
- Campo Novo de Rondônia-RO;
- Camaquã-RS;
- Nova Hartz-RS;
- Poço das Antas-RS;
- Santa Bárbara do Sul-RS;
- Santo Antônio do Planalto-RS;
- Morro Grande-SC;
- Itaporanga-SP;
- Pacaembu-SP.
Atualmente, mais de 50 municípios podem solicitar o saque calamidade. Esses municípios estão localizados em estados como Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Consulte a lista completa dos municípios elegíveis e os prazos de apresentação dos pedidos clicando aqui.
Quais são os requisitos para habilitar-se ao saque calamidade do FGTS?
Para ter direito ao saque do FGTS nos termos do Decreto n.º 5.113/2004, o município deverá estar em estado de calamidade pública ou emergência, devidamente reconhecido por Portaria do Governo Federal, e apresentar declaração à Caixa indicando as áreas afetadas pelo desastre.
Além disso, para que um trabalhador possa sacar recursos de sua conta do FGTS devido à calamidade, ele deve ter saldo em sua conta do FGTS e não deve ter realizado saque da mesma modalidade nos últimos 12 meses.
O valor do saque será equivalente ao saldo disponível na conta do FGTS na data da solicitação, limitado ao máximo de R$ 6.220,00 para cada evento classificado como desastre natural, desde que o intervalo entre retiradas não é inferior a 12 meses.
Como solicitar o saque calamidade do FGTS?
- Abra o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) e clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo como “Calamidade Pública”;
- Escolha o município em que você reside e clique em “Continuar”;
- Selecione uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição, ou saque presencial;
- Forneça os documentos necessários;
- Revise os documentos anexados e confirme;
- O pedido passará por análise da Caixa e, se tudo estiver correto, o valor será creditado em sua conta.