O salário-família é um benefício governamental oferecido aos cidadãos desde 1963. A partir do momento em que são cumpridos os pré-requisitos para a aprovação do abono, muitos profissionais brasileiros podem usufruir dos valores, que são voltados para a população de baixa renda. Contudo, é essencial entender quem pode recebê-lo e qual é o valor desse benefício.
O salário-família é pago, geralmente, aos funcionários, inclusive empregados domésticos e trabalhadores avulsos, considerando o número de filhos que possuem. Vale lembrar que filhos com mais de 14 anos de idade não garantem o benefício, com a exceção dos cidadãos inválidos, que não possuem limite de idade.
Além disso, é necessário que o cidadão em questão se enquadre no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, e para os empregados em empresas, que o departamento pessoal da companhia esteja atento a tudo que engloba o salário-família, visto que não é vitalício e o valor pode ser atualizado a cada ano.
Quem pode receber o salário-família INSS?
O salário-família INSS, determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91, é um benefício oferecido aos trabalhadores em regime CLT que tenham algum filho de até 14 anos, ou com algum tipo de deficiência.
Esse benefício é pago mensalmente, e funciona como um valor à parte do salário. Além disso, o valor total depende do número de dependentes do contratado. Seu objetivo é ser uma espécie de complemento à receita de funcionários de baixa renda, em busca da melhoria da qualidade de vida da família, visto que o abono pode contribuir para a educação e criação dos filhos.
Quanto ao limite de renda, além do requisito inicial, para receber o salário-família é necessário que o trabalhador tenha uma remuneração abaixo do valor limite. Atualmente, o parâmetro é do salário de contribuição de competência em que o valor será pago, igual ou superior a R$ 1.754,18.
Valor do salário-família
Como informado anteriormente, o valor do salário família passa por atualizações anuais. Neste ano, a nova quantia já está valendo. Com base na Portaria Interministerial nº 26 do MTP/ME, publicada em janeiro, o abono deste ano passou a ser de R$ 59,82 por criança, para trabalhadores que possuam remuneração mensal de até R$ 1.754,18.
Como o abono corresponde à quantia depositada por filho, caso uma família tenha, por exemplo, quatro filhos, pode receber até R$ 239,28 por mês.
Como solicitar o benefício
O salário-família do INSS deve ser solicitado diretamente ao empregador. No caos dos trabalhadores avulsos, o valor deve ser requerido ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra em que está vinculado. Por sua vez, funcionários que recebam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural devem realizar o requerimento no INSS.
Isso também vale para os aposentados, que têm direito ao salário-família igualmente. Contudo, é preciso ter mais de 65 anos de idade no caso dos homens, e 60 no caso das mulheres, e filhos que se enquadrem nos critérios informados.
Existe também uma série de documentos que devem ser apresentados para concessão do abono. São eles:
- Documento de identificação com foto e número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento dos dependentes;
- Caderneta de vacinação dos dependentes que tenham até 6 anos de idade;
- Comprovante de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Requerimento de salário-família (necessário em processos de aposentadoria ou quando não for solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).