Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 585/2023, que dispõe sobre a valorização das políticas de transferência de renda, dentre elas o Programa Bolsa Família. Essa valorização se dará por meio de reajuste anual dos benefícios. O texto, de autoria do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), aguarda despacho do presidente da Casa para ser analisado pelas comissões.
De acordo com a proposta, os valores dos benefícios serão corrigidos anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é calculada e divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A correção também poderá ser feita pela variação do Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1, calculada e divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A variação do índice a ser utilizada na correção será a que for maior, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste dos benefícios. Caso a variação mensal de qualquer de um dos índices não seja divulgado até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.
O PL dispõe ainda que, além da reposição inflacionária, para efeitos de aumento real nos valores dos benefícios, deverá ser aplicado, no mínimo, o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do ano imediatamente anterior, mas somente quando essa for positiva.
Por que reajustar anualmente o Bolsa Família?
O deputado Chico Alencar, autor do PL, lembra que, a partir de 2014, os valores do Bolsa Família, que até então vinham crescendo de forma real (acima da inflação), ao longo dos anos, passaram a não ser mais corrigidos e o número de beneficiários também não cresceu.
O parlamentar destaca que, diferentemente de outras despesas, nunca houve uma legislação específica que determinasse o reajuste dos valores do Bolsa Família.
Ele narra, inclusive, que entre os anos de 2018 e 2021, o programa sofreu uma queda de 20% no seu valor real (de acordo com INPC), pois, conforme alega, não houve correção nem mesmo monetária, o que limita os efeitos socioeconômicos positivos e, por consequência, a obtenção dos objetivos de combate à pobreza e à desigualdade.
Com o novo Bolsa Família e retomada das condicionantes pelo atual governo, Alencar defende ser indispensável uma política de valorização real do principal programa de transferência de renda vigente no país.
Com isso, ele conclui que o PL nº 585/2023 irá garantir a correção monetários dos valores dos benefícios com base no maior percentual entre o INPC e o IPC – 1, além da aplicação do percentual de crescimento do PIB. Isso, para que haja aumento real dos repasses.
Como está a tramitação do PL?
Como dito, o PL nº 585/2023 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados para ser analisado pelas comissões da Casa. Após, ele será enviado ao Senado Federal para discussão.
Se o texto for aprovado em sua integralidade pelos senadores, ele será encaminhado ao presidente da República para sanção. Mas, caso haja alguma alteração, a proposta volta para a Câmara dos Deputados para que os parlamentares decidam se acatam ou não as modificações sugeridas.
Somente após isso é que o PL será enviado ao chefe do Executivo para sanção ou veto (parcial ou total). Cada veto deverá ser votado pelo Congresso Nacional. Para rejeitá-lo, é preciso o voto da maioria absoluta dos deputados (257) e senadores (41).