MEI tem direito à aposentadoria? Veja quais são os requisitos

Cidadãos que exercem suas funções como microempreendedores ainda se perguntam se MEI tem ou não direito à aposentadoria. Descubra o que pode influenciar na conquista do benefício.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já compõem uma parcela significativa da força profissional atuante no país. Com mais de 14 milhões de funcionários autônomos ativos, é essencial que esses indivíduos entendam quais são seus direitos, visto que muitos ainda não sabem como funcionam certos serviços, principalmente após a Reforma da Previdência. Uma das maiores dúvidas implica em entender se MEI tem direito à aposentadoria.

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Desde sua criação em 2008, a proposta do microempreendedor individual revolucionou o cenário do trabalho no Brasil, e permitiu que muitos trabalhadores garantissem o acesso aos benefícios previdenciários. A aposentadoria é um deles, mas certas questões ainda não são de conhecimento geral.

Por exemplo, muitos funcionários têm receio de sair de um emprego CLT para se tornarem MEI, temendo perder o direito de se aposentar. Da mesma forma, outros acreditam que um microempreendedor deve pagar muitos impostos para acessar certos benefícios. Apesar de compartilhados com frequência, esses mitos devem ser desmentidos.

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MEI tem direito à aposentadoria?

A resposta para essa pergunta é sim: os empreendedores dessa categoria têm direito aos benefícios previdenciários, e isso também inclui a aposentadoria. No momento em que um cidadão garante o tempo mínimo de contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele está apto a receber certos abonos, assim que atinge a idade mínima conforme o gênero. Quando é o caso, um MEI pode até mesmo acessar a aposentadoria por invalidez.

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Contudo, de modo que possa se aposentar como microempreendedor, é necessário que o cidadão tenha feito o pagamento da contribuição do INSS por meio do DAS MEI por pelo menos 180 meses, ou 240 meses, no caso de homens que tenham iniciado a contribuição após a Reforma de 2019. Vale lembrar que a idade mínima deve ser respeitada, o que envolve uma base de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Questões da aposentadoria pelo MEI

Assim como em outros casos, a aposentadoria pelo MEI paga ao contribuinte o valor de um salário mínimo mensal vigente. De modo que o benefício seja garantido, é feito o recolhimento previdenciário de 5% do valor do salário mínimo pelo boleto mensal do microempreendedor, o DAS MEI, como informado anteriormente. Mas a alíquota de 5% só se dá a título de contribuição para garantir a aposentadoria por idade.

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Cidadãos que já tenham trabalhado em regime CLT, por exemplo, podem somar a contribuição como MEI às outras previamente realizadas, de modo que possam resultar no valor acumulado da aposentadoria.

Para isso, porém, o MEI deve pagar uma alíquota complementar, por meio da Guia da Providência Social (GPS). Esse valor pode ir de 15% do salário mínimo até 15% do teto do INSS. Ao pagar 20%, ou seja, 5% do DAS MEI + 15% da alíquota complementar, o funcionário não irá perder a contribuição, mesmo ao mudar de regime.

Isso também inclui pessoas que fecham o MEI e abrem outro. Desde que a GPS seja paga, as contribuições poderão ser somadas.

Valor da aposentadoria do MEI

Como informado anteriormente, a aposentadoria concedida ao MEI que faz a contribuição mínima é de um salário mínimo vigente por mês. Esse valor é atualizado periodicamente, com base na definição do governo. Por exemplo, em 2023, o piso é de R$ 1.320.

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Contudo, existe ainda a possibilidade de aumentar o valor mensal. Para isso, é preciso pagar uma alíquota adicional ao INSS, assim como na soma de contribuições entre regimes distintos. A quantia varia de 15% do salário mínimo a 15% do teto do INSS. O valor máximo, em 2023, é de R$ 7.613,50.

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