Licença-paternidade existe no Brasil? Veja as regras e quem tem direito

A licença-paternidade é um tipo de afastamento que existe no Brasil, com garantias na legislação trabalhista. Desse modo, existem regras que determinam quem tem direito, principalmente no contexto de adaptação familiar diante do nascimento de um filho ou da adoção.

A licença-paternidade é um direito trabalhista garantido na legislação brasileira. Desse modo, consiste em um período de 5 dias corridos para os funcionários que tiveram filhos recentemente ou que adotaram um novo membro para a família. No entanto, nem todos conhecem as regras e quem tem direito a esse tipo de afastamento.

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Acima de tudo, a política da licença-paternidade defende a importância da presença paterna nos primeiros dias de adaptação da criança à residência. Além disso, é um mecanismo para incentivar a participação masculina dentro do ambiente familiar, oferecendo suporte para as mulheres após o parto ou depois da decisão de adotar. Saiba mais informações a seguir:

Quais são as regras da licença-paternidade e quem tem direito?

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Por definição, a licença-paternidade consiste em um benefício concedido aos pais de uma criança que acabou de nascer ou que foi adotada recentemente. Desse modo, garante que o pai esteja presente nos primeiros dias para auxiliar no cuidado e adaptação da nova realidade com o filho. Nesse meio tempo, o funcionário continua recebendo normalmente, ainda que fique afastado durante alguns dias.

Ao contrário da licença-maternidade, que concede cerca de 120 dias para as mães, a licença-paternidade oferece um período mais curto, com base nas regras previstas na legislação trabalhista. Sendo assim, entende-se esse período como uma licença remunerada, sem que afete o salário mensal do funcionário. Em específico, são concedidos 5 dias de afastamento.

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No entanto, a lei 8.213/1991 permite o afastamento de 120 dias ao trabalhador que obtiver a guarda unilateral da criança para fins de adoção. Ademais, pode-se negociar esse período nos casos de falecimento da mãe em decorrência do parto.

De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), responsável por regulamentar as regras trabalhistas no país, somente os funcionários com carteira assinada poderão ter acesso a esse benefício. Por conta disso, são contemplados os trabalhadores urbanos e rurais, mas também os servidores públicos em diferentes instâncias.

Mais ainda, há um reforço do artigo 7º e 10º da Constituição Federal de 1988 que estabelece a duração de 5 dias para que os pais tenham uma participação na vida do novo membro familiar.

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Com a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017 pelo Senado Federal, a licença-paternidade passou por alterações. Mais especificamente, o empregador é proibido de suprimir ou reduzir o tempo desse benefício por meio de qualquer tipo de acordo ou convenção coletiva, seja ela feita diretamente com os sindicatos ou com os funcionários.

Portanto, as empresas estão proibidas de alterar o prazo da licença-paternidade, mas é possível estabelecer uma convenção coletiva com os trabalhadores para estender o tempo de afastamento. No entanto, deve-se criar uma mesma regra para todas as equipes.

Licença-paternidade: como solicitar?

A princípio, o funcionário deve comunicar e solicitar a concessão da licença-paternidade para a empresa, apresentando a certidão de nascimento e outros documentos pertinentes para comprovar o nascimento ou adoção da criança. Em todos os casos, a concessão é obrigatória, pois esse é um direito garantido pela lei aos trabalhadores.

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No entanto, os profissionais que não comunicarem os empregadores perderão o direito ao benefício e o acesso a qualquer tipo de indenização substitutiva. Por fim, estima-se que os pais podem abrir mão dos benefícios caso desejem, mas é necessário entregar uma carta renunciando a licença para comprovar a decisão. Contudo, ainda assim será possível questionar esse documento na Justiça do Trabalho.

Em todos os casos, a legislação entende esse direito a partir da sua função social, e não somente pelo impacto na empresa.

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