Em primeiro lugar, o vale-transporte e o vale-refeição são benefícios pagos aos trabalhadores formais, ou seja, que atuam dentro do regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Neste sentido, é uma forma de auxiliar no deslocamento entre a casa e o trabalho por meio do transporte público e na compra de refeições durante o expediente.
Apesar disso, existem dúvidas nas empresas sobre o pagamento desses valores durante o período das férias, pois não existe uma regra específica que defina o que acontece com ambos benefícios durante essa época. No entanto, conhecer os detalhes e condições evita problemas nos pagamentos. Saiba mais informações a seguir:
A empresa paga os benefícios nas férias?
De acordo com o artigo 129 da CLT, os trabalhadores têm direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados na empresa. Desse modo, há o pagamento de um terço a mais do salário regular durante esse período, como forma de oferecer subsídios ao funcionário e sua família no tempo de afastamento.
Entretanto, a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017 pelo Senado Federal modificou esses parâmetros. Com as mudanças, a legislação orienta a concessão de férias com a possibilidade de fracionar o descanso em três momentos distintos. No geral, o vale-refeição é um benefício que não faz parte da natureza salarial, sendo facultativo às empresas.
Como consequência, não há obrigação de pagar esse valor no período das férias, pois ele não entra na base de cálculo. Por sua vez, as regras do vale-transporte determinam que a empresa precisa pagar o empregado durante os dias que ele se desloca para realizar as suas atividades. Portanto, quando não houver atividade, o empregador poderá descontar o auxílio de maneira proporcional no salário.
Em específico, esse desconto acontece em decorrência das faltas justificadas, afastamentos decorrentes de licença médica ou formação profissional, auxílio-doença e férias. Apesar disso, a previsão é que ambos benefícios voltem a ser pagos regularmente após o retorno do funcionário do período de férias, enquanto o salário é adiantado conforme as regras previstas na legislação.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Em termos específicos, estima-se que a Reforma Trabalhista tenha modificado mais de 117 artigos na legislação brasileira, afetando não somente o trabalho formal como também outras leis relativas ao emprego. Acima de tudo, pretende flexibilizar os vínculos profissionais e garantir maior segurança dentro de algumas situações, como as férias e demissões.
As principais mudanças geradas por esse mecanismo envolve a garantia da validade de acordos coletivos, a retirada da obrigatoriedade da contribuição sindical, alterações na jornada de trabalho, possibilidade de dividir o período de férias e determinação das condições de ambientes de trabalho para gestantes e lactantes. Para as empresas, por sua vez, existem outros pontos pertinentes.
Por um lado, a Reforma Trabalhista promove maior flexibilidade na relação entre a empresa e os funcionários, garantindo segurança jurídica para os empregadores. Além disso, ampliou as modalidades de contrato de trabalho, permitindo o desenvolvimento de contratos individuais com os profissionais, de acordo com a necessidade da companhia e do trabalhador.
Desse modo, consoante a natureza do contrato de trabalho firmado, há maior flexibilidade no que se refere aos direitos trabalhistas. Porém, o direito às férias remuneradas, com a suspensão do pagamento do vale-refeição e do vale-transporte, seguem inalteradas. Em especial, o que muda é a forma de negociar as condições de atuação na empresa.