Tarifa Social de Energia: conta de luz pode vir 100% gratuita; veja quando

A Tarifa Social é um benefício que concede descontos na conta de luz. Em alguns casos, o abatimento chega a ser de 100%. Mas quando isso acontece? Veja aqui a resposta.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada em 2002, por meio da Lei nº 10.438. Ela nada mais é do que um benefício do governo federal que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda. O desconto a ser concedido varia conforme o consumo mensal de energia elétrica das famílias beneficiárias. Em alguns casos, inclusive, o desconto chega a ser de 100%. Mas, quando isso ocorre? Como ter direito ao benefício da Tarifa Social e pagar menos na conta de luz? Confira as respostas a seguir.

Quando a conta de luz pode vir 100% gratuita?

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A conta de luz pode vir 100% gratuita quando famílias quilombolas e indígenas beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica apresentam o consumo mensal de energia elétrica de 0 a 50 kWh. Caso essas famílias consumam energia elétrica acima dessa faixa, o desconto na conta de luz deixa de ser 100%, diminuindo conforme o aumento do consumo. Entenda a seguir.

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  • Consumo mensal de energia elétrica de 51 kWh a 100kWh: desconto de 40%;
  • Consumo mensal de energia elétrica de 101 kWh a 220kWh: desconto de 10%;
  • Consumo mensal de energia elétrica a partir de 221 kWh a 100kWh: sem desconto.

Outras famílias também podem ter desconto de 100% na conta de luz?

A resposta é não. O desconto de 100% na conta de luz somente é destinado às famílias quilombolas e indígenas beneficiárias da Tarifa Social, desde que elas tenham o consumo mensal de até 50kWh.

No entanto, outras famílias podem ter descontos na conta de luz. Para elas, o desconto é de no máximo 65% e varia também conforme o seu consumo mensal de energia elétrica. Veja a seguir:

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  • Consumo mensal de energia elétrica de 0 kWh a 30kWh: desconto de 65%;
  • Consumo mensal de energia elétrica de 31 kWh a 100kWh: desconto de 40%;
  • Consumo mensal de energia elétrica de 101 kWh a 220kWh: desconto de 10%;
  • Consumo mensal de energia elétrica a partir de 221kWh: sem desconto.

Quais requisitos de acesso à Tarifa Social de Energia?

Para ter direito a Tarifa Social é preciso preencher os requisitos de acesso. São eles:

  • A família deve estar devidamente inscrita no CadÚnico e ter renda mensal per capital ou igual a meio salário mínimo (R$ 651 atuais); ou
  • Ser idoso com idade igual ou maior que 65 anos ou pessoa com deficiência de qualquer idade (nesse caso, eles devem estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada – BPC);
  • Família inscrita no CadÚnico e que tenha renda mensal de no máximo 3 salários-mínimos (R$ 3.906 atuais), desde que tenha entre os seus integrantes, portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, em virtude do seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

O que fazer para ser beneficiado com a Tarifa Social de Energia?

Para ser beneficiado com a Tarifa Social não é preciso fazer qualquer procedimento. Isso porque a TSEE é concedida de forma automática para as famílias que têm direito. Desde janeiro de 2022, isso vem sendo feito, não sendo mais necessário solicitar o benefício à distribuidora de energia elétrica.

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