A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada em 2002, por meio da Lei nº 10.438. Ela nada mais é do que um benefício do governo federal que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda. O desconto a ser concedido varia conforme o consumo mensal de energia elétrica das famílias beneficiárias. Em alguns casos, inclusive, o desconto chega a ser de 100%. Mas, quando isso ocorre? Como ter direito ao benefício da Tarifa Social e pagar menos na conta de luz? Confira as respostas a seguir.
Quando a conta de luz pode vir 100% gratuita?
A conta de luz pode vir 100% gratuita quando famílias quilombolas e indígenas beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica apresentam o consumo mensal de energia elétrica de 0 a 50 kWh. Caso essas famílias consumam energia elétrica acima dessa faixa, o desconto na conta de luz deixa de ser 100%, diminuindo conforme o aumento do consumo. Entenda a seguir.
- Consumo mensal de energia elétrica de 51 kWh a 100kWh: desconto de 40%;
- Consumo mensal de energia elétrica de 101 kWh a 220kWh: desconto de 10%;
- Consumo mensal de energia elétrica a partir de 221 kWh a 100kWh: sem desconto.
Outras famílias também podem ter desconto de 100% na conta de luz?
A resposta é não. O desconto de 100% na conta de luz somente é destinado às famílias quilombolas e indígenas beneficiárias da Tarifa Social, desde que elas tenham o consumo mensal de até 50kWh.
No entanto, outras famílias podem ter descontos na conta de luz. Para elas, o desconto é de no máximo 65% e varia também conforme o seu consumo mensal de energia elétrica. Veja a seguir:
- Consumo mensal de energia elétrica de 0 kWh a 30kWh: desconto de 65%;
- Consumo mensal de energia elétrica de 31 kWh a 100kWh: desconto de 40%;
- Consumo mensal de energia elétrica de 101 kWh a 220kWh: desconto de 10%;
- Consumo mensal de energia elétrica a partir de 221kWh: sem desconto.
Quais requisitos de acesso à Tarifa Social de Energia?
Para ter direito a Tarifa Social é preciso preencher os requisitos de acesso. São eles:
- A família deve estar devidamente inscrita no CadÚnico e ter renda mensal per capital ou igual a meio salário mínimo (R$ 651 atuais); ou
- Ser idoso com idade igual ou maior que 65 anos ou pessoa com deficiência de qualquer idade (nesse caso, eles devem estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada – BPC);
- Família inscrita no CadÚnico e que tenha renda mensal de no máximo 3 salários-mínimos (R$ 3.906 atuais), desde que tenha entre os seus integrantes, portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, em virtude do seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
O que fazer para ser beneficiado com a Tarifa Social de Energia?
Para ser beneficiado com a Tarifa Social não é preciso fazer qualquer procedimento. Isso porque a TSEE é concedida de forma automática para as famílias que têm direito. Desde janeiro de 2022, isso vem sendo feito, não sendo mais necessário solicitar o benefício à distribuidora de energia elétrica.