Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou positivamente para determinar o início da licença-maternidade e do salário-maternidade no momento da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. No entanto, nem todos sabem quem paga esse benefício, pois existem dúvidas sobre a função da Previdência Social e dos patrões nesse processo.
Acima de tudo, a licença-maternidade é um direito trabalhista que estabelece a ausência remunerada para as mulheres após a gestação de seus filhos e para aquelas que adotaram uma criança. No entanto, existem regras específicas que delimitam os prazos, valores a serem recebidos e a responsabilidade das partes envolvidas nos pagamentos. Saiba mais informações a seguir:
Quem paga a licença-maternidade e como funciona o benefício?
Como citado anteriormente, a licença-maternidade compreende um afastamento das atividades profissionais que permite com que a mulher mantenha os seus direitos trabalhistas, o que inclui tanto o salário quanto os outros benefícios previstos para a categoria. De acordo com as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mulheres podem se ausentar do trabalho a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar.
No caso das mães que adotaram uma criança, o prazo passa a ser contabilizado a partir da chegada do novo membro da família na residência onde irá morar. Em todos os casos, a licença-maternidade é um direito garantido para todas as trabalhadoras formais que atuam dentro do regime da CLT. Sobretudo, é uma forma de conceder um tempo de adaptação e recuperação às mudanças familiares.
Por via de regra, a legislação vigente sobre o benefício estabelece um período de 120 dias, ou 4 meses, para o afastamento da profissional com licença-maternidade. Em relação ao pagamento, as funcionárias de Pessoas Jurídicas recebem os valores por parte dos próprios empregadores, que posteriormente serão reembolsados pela Previdência Social.
Mais especificamente, essa restituição acontece através de deduções nas contribuições previdenciárias ou após a solicitação do ressarcimento para a Receita Federal. Para as demais categorias profissionais atendidas, o pagamento é realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No período de vigência do benefício, a trabalhadora continua acessando os direitos normalmente.
Ademais, é possível solicitar prorrogações nos casos de internação ou complicação médica, conforme previsto na legislação previdenciária e trabalhista do país. Ao apresentar o atestado médico e outros documentos que comprovem a situação, pode-se obter mais duas semanas de afastamento.
Como solicitar os pagamentos?
No geral, existem diferentes formas de realizar a solicitação, pois as regras mudam com base na categoria profissional e o vínculo com a Previdência Social. No caso das trabalhadoras formais em regime CLT, é possível solicitar o benefício diretamente ao departamento de Recursos Humanos da companhia, pois são os responsáveis por encaminhar a solicitação ao INSS.
No caso das trabalhadoras autônomas e empreendedoras, deve-se entrar em contato com a Central de Atendimento do instituto através do telefone 135. O atendimento fica disponível ao público entre 7h e 22h, de segunda-feira a sábado. Ademais, é possível efetuar a solicitação com base nas informações disponíveis no site do Governo Federal.
Ainda que os procedimentos sejam diferentes, é possível acompanhar a solicitação e o andamento do processo por meio dos canais oficiais da Previdência Social. Dessa maneira, as trabalhadoras podem acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.