A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) pode trazer diversas vantagens para o empreendedor e sua família. Além de proporcionar um sistema simplificado de recolhimento de impostos, essa ação também promove o acesso a benefícios previdenciários.
Contudo, para ter acesso a esses direitos, é necessário manter em dia o pagamento das guias do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que corresponde a 5% do salário mínimo e é destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse recolhimento assegura vários benefícios conforme o número mínimo de contribuições realizadas ao INSS. Veja quais são eles abaixo.
Benefícios do INSS: quais benefícios previdenciários o MEI tem direito?
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício que o MEI tem direito ao cumprir determinados requisitos. Para quem cumpriu os critérios antes de 12 de novembro de 2019, as regras são as seguintes:
- 60 anos para mulheres com contribuição mínima de 15 anos;
- 65 anos para homens com contribuição mínima de 15 anos.
No entanto, para os MEIs que atendem aos requisitos após a Reforma, as regras são diferentes. Os homens devem contribuir por pelo menos 20 anos e se aposentar aos 65 anos, enquanto as mulheres devem contribuir por pelo menos 15 anos e se aposentar aos 62 anos.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um tipo de aposentadoria oferecida pelo INSS aos trabalhadores que possuem incapacidade permanente por motivo de doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício, é preciso apresentar laudos médicos e periciais do INSS que comprovem a incapacidade permanente e ter no mínimo 12 contribuições ao INSS, com exceção de algumas doenças.
Auxílio-doença
Esse benefício é destinado aos MEIs que se encontrem temporariamente impossibilitados de exercer a sua atividade profissional. Exige-se, no mínimo, 12 meses de contribuições, contados a partir do primeiro pagamento pontual, para recebimento do benefício.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é outro benefício que os MEIs têm direito, quando pagam regularmente suas contribuições mensais há pelo menos 10 meses. O benefício pode ser solicitado pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135, sem a necessidade de agendamento de atendimento ou ir a uma agência para formalizar o pedido.
Pensão por morte
A pensão por morte também é garantida à família do MEI após o seu falecimento. Contudo, a duração do pagamento varia de acordo com algumas condições. Caso o segurado tenha falecido sem ter contribuído por 18 meses para a Previdência ou tenha menos de dois anos de casamento/união estável, o benefício tem duração de apenas quatro meses.
Porém, se o segurado tiver realizado 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento, a duração da pensão por morte será variável. Este também é o caso quando o falecimento ocorrer por acidentes de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições.
É importante destacar que a pensão por morte também é concedida em casos de desaparecimento, quando este é declarado judicialmente como morte presumida.
Auxílio-reclusão
Por fim, o auxílio-reclusão é um benefício destinado às famílias ou dependentes do MEI enquanto ele estiver preso. No entanto, o pagamento do benefício só será realizado após o cumprimento de uma carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.