Auxílio-acidente: o que é, qual o valor e quem tem direito?

Pago pelo INSS, o benefício é uma forma de auxiliar o segurado que sofreu um acidente e teve prejuízos profissionais permanentes. Saiba mais sobre o auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a uma categoria especial de segurados que foram vítimas de acidentes de qualquer natureza, que tenha trazido prejuízo profissional.

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O benefício é destinado a trabalhadores que possuem vínculo de emprego, sendo vedado, por exemplo, a contribuintes individuais e facultativos. Nesse sentido, para receber o benefício, deve haver a consolidação das lesões e o dano causado ao trabalhador.

Para receber o auxílio-acidente é preciso preencher alguns requisitos. Dessa forma, o acidente não precisa necessariamente ter acontecido no trabalho. A lei inclui qualquer acidente, desde que resulte em sequelas para o trabalhador.

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Sobre o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS e de cunho indenizatório. Está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, como sendo um benefício devido ao segurado que sofreu um acidente com lesões que resultaram em sequelas que contribuíram para a redução da capacidade de trabalho habitual.

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O benefício não impede que o trabalhador continue trabalhando, portanto, não deve ser confundido com outros benefícios de incapacidade temporária ou com a aposentadoria por incapacidade permanente.

Neste caso do auxílio-acidente, o que acontece, a partir de um acidente de qualquer natureza sofrido pelo trabalhador, é que este acidente deve resultar em sequelas permanentes e que essas sequelas tenham influenciado negativamente a capacidade laboral do segurado.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

O auxílio-acidente está garantido ao segurado empregado, que trabalha registrado com carteira de trabalho e possui vínculo empregatício, sendo urbano ou rural. Além disso, outros trabalhadores possuem direito ao benefício:

  • Empregados domésticos;
  • Segurado especial – trabalhador rural sem carteira de trabalho e de economia familiar, pescador artesanal, indígena que utilize o extrativismo vegetal para seu trabalho;
  • Trabalhador avulso.

O benefício não é concedido a todos os trabalhadores e ficam de fora da lista de garantidos os seguintes:

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  • O contribuinte individual, que trabalha de forma autônoma, não possuindo assim qualquer vínculo empregatício com empresa;
  • O contribuinte facultativo.

Vale lembrar que é necessário cumprir alguns requisitos para que o cidadão possa receber o benefício pelo INSS, sendo os seguintes:

  • Estar na qualidade de segurado – contribuindo com o INSS ou em período de graça;
  • Ter sofrido um acidente;
  • Ter adquirido doença de qualquer natureza com ou sem relação com o trabalho;
  • Sofrer redução parcial ou permanente da capacidade laboral;
  • É preciso que exista relação entre o acidente sofrido pelo trabalhador e a redução da capacidade para o trabalho.

Valor do auxílio-acidente

O cálculo para o valor exato do benefício passou por uma série de mudanças que se baseiam a partir da data do fato gerador. Nesse sentido, o cálculo pode ser feito dessa forma:

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  • Acidentes ou doenças profissionais ocorridas até 11/11/19 – o benefício é 50% do valor da média salarial do trabalhador, feita com 80% dos maiores salários de contribuição desde o mês de julho de 1994;
  • Acidentes ou doenças profissionais ocorridas entre 12/11/19 e 19/04/20 – cidadãos que sofreram o fato gerador nesta data, devem se sujeitar ao estabelecido na MP 905. Nesse caso, o valor do benefício será 50% do valor da aposentadoria por invalidez. Caso o cidadão fosse aposentado por invalidez quando o acidente ocorreu, o valor do benefício seria de 50% do valor da aposentadoria.
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