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5 direitos trabalhistas pouco conhecidos que você PRECISA saber

Você conhece algum desses direitos trabalhistas? Apesar de todos estarem garantidos pelas leis de trabalho, a maioria não é do conhecimento de muitos cidadãos.

Todos os trabalhadores brasileiros que exercem sua função com carteira assinada, ou seja, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuem uma série de direitos trabalhistas garantidos em diversas situações. Os mais conhecidos costumam ser o 13º salário, o seguro-desemprego ou as férias, mas a lei ainda prevê vários outros que são pouco conhecidos, mas devem ser do conhecimento de todos os cidadãos.

Para entender mais sobre isso, confira abaixo 5 direitos trabalhistas pouco conhecidos ou até mesmo desconhecidos por muitos, mas que são essenciais para garantir a integridade dos funcionários e o cumprimento das leis do trabalho pelos empregadores.

5 direitos trabalhistas pouco conhecidos, mas essenciais

1. Período de descanso

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Todos os trabalhadores têm direito a férias e não devem exercer sua função além do período estipulado diariamente. Contudo, o que muitos sabem é que, além disso, o intervalo entre uma jornada de trabalho e outra não pode ser menor do que 11 horas consecutivas. Esse é o chamado tempo mínimo de descanso, e é uma garantia aos cidadãos definida pela CLT.

Mesmo que a legislação não imponha um limite de horas extras que podem ser feitas mensalmente, o limite semanal e diário é esse. Da mesma forma, durante esse período de descanso, o trabalhador não pode ser convocado para uma nova jornada.

2. Intervalo obrigatório

Ainda sobre repouso, todo funcionário tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de pelo menos 1 hora, sempre que as jornadas de trabalho ultrapassarem as seis horas diárias. A única exceção é para quando são feitas negociações coletivas de trabalho, mas mesmo assim, o período de intervalo de almoço não deve ultrapassar duas horas.

3. Vale-transporte

Para profissionais contratados com registro em carteira devem, por obrigação, ser oferecidos vale-transporte pela empresa, independentemente da distância percorrida até o ambiente de trabalho. Além disso, não existe um limite mínimo ou máximo para o valor.

É importante ter em mente que a companhia também tem direito de descontar até 6% da remuneração do funcionário na folha de pagamento para custear esse benefício, portanto, é necessário analisá-lo com cuidado. Caso o que um trabalhador gasta para se deslocar até o trabalho seja menos do que 6% do salário, e a empresa ainda pratica o desconto mensalmente, a manutenção do benefício pode não ser ideal.

4. Falta justificada

Os direitos de um empregado não são previstos apenas enquanto ele estiver dentro do ambiente de trabalho. Existem também diretrizes que preservam seu direito de se ausentar, por motivos específicos.

Por exemplo, em caso de casamento, o funcionário tem direito a três dias de ausência, contados a partir da data de registro civil da união. Igualmente, a falta justificada é permitida em caso de acompanhamento de pré-natal, por dois dias; doação de sangue, por um dia; convocação eleitoral, por dois dias; morte de parente próximo, por dois dias; dentre outros casos.

5. Prazo para pagamento do salário

O pagamento do salário de um funcionário sempre é feito na data que é mais conveniente para a empresa. Enquanto algumas preferem pagar no último dia do mês, outras dividem o valor em duas parcelas no mês, ou seguem o modelo mais comum, de envio no 5º dia útil.

A data pode até mesmo ficar a critério das empresas, mas todas elas devem respeitar o que está previsto na CLT. Ou seja: o empregador tem até o 5º dia útil do mês seguinte para realizar o pagamento de um trabalhador, não importa o que aconteça.