Estes 4 benefícios do INSS não exigem carência; veja quais são

Existem alguns benefícios do INSS que não exigem período de carência. Confira quais são eles e os requisitos necessários para acessá-los.

Cidadãos que estão prestes a se aposentar, ou cogitaram solicitar o serviço, certamente já ouviram falar sobre o período de carência. Ele representa o tempo mínimo necessário de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de modo que seja possível acessar determinados abonos. Contudo, o que muitos não sabem é que existem benefícios do INSS que não exigem carência.

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No geral, doenças graves costumam isentar os segurados do período de carência, como é o caso de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, cardiopatia grave, mal de Parkinson e outros. Mesmo assim, outros benefícios previdenciários também entram para a lista. Confira hoje 4 deles.

4 benefícios do INSS que não exigem carência

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1. Reabilitação Profissional

A Reabilitação Profissional consiste na assistência educativa ou reeducativa e de adaptação, ou readaptação profissional. Genericamente denominada de RP, ela busca proporcionar aos beneficiários os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e em âmbito social.

Nesse sentido, os segurados consistem em cidadãos incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, e às pessoas com deficiência. Para ingressar no serviço, porém, o indivíduo deve ser encaminhado pela perícia médica, o que ocorre durante o exame de avaliação de benefício por incapacidade.

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A RP é necessária sempre que um beneficiário que recebe auxílio por incapacidade temporária, que não pode se recuperar para sua atividade habitual, precisa se submeter ao processo para poder exercer nova atividade. Ela pode ocorrer tanto para o segurado quanto para o dependente. O INSS ainda deve fornecer, se for o caso, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do cidadão.

2. Salário-família

O salário-família é uma quantia paga ao empregado, incluindo o doméstico e o trabalhador avulso, com base no número de filhos ou equiparados que possui. O valor só é válido para filhos de até 14 anos, exceto no caso dos inválidos. Para ter direito ao abono, é necessário enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo.

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Esse benefício deve ser requerido diretamente ao empregador, no caso de empregados e domésticos. Já os avulsos devem fazer a solicitação ao sindicato ou órgão gestor da mão-de-obra onde está vinculado.

3. Auxílio-acidente

Já o auxílio-acidente é um benefício concedido às pessoas que sofrerem um acidente e apresentarem sequelas definitivas, impedindo-as de realizar seu trabalho com máxima capacidade. A situação, por sua vez, passa por análise da perícia médica do INSS.

O benefício não impede o cidadão de continuar trabalhando, e é apenas uma indenização. Seja como for, ele está disponível para os segurados empregados, incluindo os domésticos, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais.

4. Pensão por Morte Urbana

O abono da Pensão por Morte Urbana é oferecido aos indivíduos dependentes de um trabalhador urbano falecido que, na data do óbito, possuía qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de seu falecimento.

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Qualquer dependente da pessoa trabalhadora urbana falecida pode utilizar esse serviço. Nesse sentido, é preciso se atentar aos critérios:

  • Para cônjuge ou companheiro: necessário comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Filhos ou equiparados: ter menos de 21 anos de idade;
  • Filhos ou equiparados inválidos: ter invalidez confirmada por perícia;
  • Pais: comprovar dependência econômica;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e ter menos de 21 anos, exceto inválidos ou pessoas com deficiência.

Solicitação dos benefícios

Todos os benefícios listados podem ser solicitados por meio do site ou aplicativo Meu INSS, disponível para sistemas Android e iOS. Igualmente, mais informações sobre os serviços podem ser consultadas telefonando para a central de atendimento do instituto, no número 135.

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