Nessa semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a data de julgamento da ação referente à revisão do FGTS para o dia 20 de abril. O texto discutido refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 que aborda a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) nas correções dos valores vinculados ao fundo.
Desse modo, estima-se que mais de 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados com a diferença acumulada desde 1999 até os dias atuais, quando a taxa deixou de ser vantajosa e passou a impactar os saldos disponíveis. A decisão foi tomada após 3 adiamentos consecutivos do julgamento, mas espera-se que sejam atendidas mais de 500 mil ações ajuizadas até o momento. Saiba mais a seguir:
O que é a Revisão do FGTS?
Por via de regra, os valores vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sofrem atualizações por conta dos juros e da correção monetária. Desse modo, são aplicados 3% de juros sobre os valores que os cidadãos ganham anualmente, mas a correção monetária é um mecanismo para garantir que os titulares não percam dinheiro a cada mês por conta da inflação.
No entanto, desde janeiro de 1991, a aplicação da Taxa Referencial para a realização da correção monetária deixou de ser vantajosa, pois esse índice não consegue acompanhar o crescimento da inflação no país. Como consequência, há uma desvalorização dos valores no fundo que acabam afetando as reservas financeiras dos trabalhadores.
Ou seja, mensalmente, os titulares perdem o poder de compra porque a atualização dos valores do fundo de garantia não acompanham os índices da inflação no Brasil. Sendo assim, a Revisão do FGTS propõe uma correção nesses cálculos para que sejam aplicados outros que alterem e contemplem a inflação.
Desse modo, os trabalhadores não serão mais prejudicados ou terão perdas nos valores armazenados em suas contas. Portanto, a expectativa é que esse procedimento repasse aos trabalhadores a diferença financeira encontrada no cálculo de correção com os novos índices. Em todos os casos, os pagamentos vão seguir uma ordem de proporção.
Acima de tudo, estima-se que a porcentagem de correção máxima obtida através da Revisão do FGTS é de 88,3%, com base no tempo de vínculo ao fundo e o salário médio de cada pessoa.
Quem tem direito a participar desse procedimento?
A princípio, é fundamental ter uma conta vinculada ao FGTS para participar desse processo de revisão dos valores. Por definição, o fundo é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com gestão do Ministério do Trabalho e da Previdência e pagamentos realizados através da Caixa Econômica Federal.
De acordo com as regras desse benefício, podem ter contas no FGTS todos os trabalhadores brasileiros que atuam com contrato de trabalho formal. Porém, também são incluídos os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e os atletas profissionais.
Os especialistas recomendam que os cidadãos que desejam realizar a revisão das quantias vinculadas ao fundo contratem um advogado especialista para auxiliar no processo. Como é necessário abrir uma ação judicial, esse profissional é de grande ajuda na escrita da solicitação, organização dos documentos, acompanhamento dos julgamentos e gestão das informações do solicitante.
Os novos cálculos serão realizados somente se o STF julgar que a revisão é possível. Conforme os cálculos da Advocacia Geral da União (AGU), a revisão do FGTS custará cerca de R$ 300 bilhões aos cofres públicos.