O Minha Casa, Minha Vida é o programa habitacional do Governo Federal que pretende combater o déficit residencial no país ao atender os cidadãos socialmente vulneráveis. Neste ano, a iniciativa foi retomada com atualizações nos parâmetros de renda a fim de contemplar ainda mais brasileiros. No entanto, deve-se estar atento aos documentos necessários para participar.
Com regulamentação pelo Ministério das Cidades e controle financeiro realizado pela Caixa Econômica Federal, existem alguns parâmetros importantes a serem atendidos pelos cidadãos antes de acessarem os contratos de financiamento das habitações. A expectativa do governo é encerrar o ano com 170 mil financiamentos e contratar 2 milhões de moradia até 2026. Saiba mais informações a seguir:
Quais são os documentos necessários para participar do Minha Casa, Minha Vida?
Em primeiro lugar, o programa habitacional demanda alguns documentos para realizar a abertura da inscrição da família. Desse modo, recomenda-se que os cidadãos organizem essas informações com antecedência, separando tanto os originais quanto as cópias de cada um. Atualmente, são requisitadas as seguintes informações:
- Documentos pessoais de identificação do solicitante, como RG e CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Comprovante de estado civil, como certidão de nascimento para os indivíduos solteiros, certidão de casamento para pessoas casadas ou certidão de casamento averbada para quem for divorciado;
- Comprovante de residência mais recente;
- Recibo da declaração de Imposto de Renda;
- Comprovante de renda dos últimos 6 meses para quem for assalariado.
Além disso, os trabalhadores autônomos podem apresentar os extratos bancários ou a declaração do Imposto de Renda do último ano ao invés dos comprovantes de renda para cumprir a mesma função.
Como funciona o programa habitacional?
A princípio, o Minha Casa, Minha Vida oferece subsídios e taxas de juros abaixo dos valores do mercado para facilitar que os brasileiros adquiram moradias populares e conjuntos habitacionais, tanto nas áreas urbanas quanto nas regiões rurais do país. No entanto, é necessário que as famílias selecionadas atendam alguns requisitos sociais e de renda.
Em específico, o cidadão não pode ter um lar próprio ou qualquer outro financiamento em seu nome, não pode ter sido beneficiado em outros programas habitacionais do governo e nem fazer uso da residência concedida pelo programa para fins comerciais. Por fim, é proibido estar filiado ao Cadastro Nacional de Mutuários (CAMUT) ou ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Os brasileiros idosos, Pessoas com Deficiência (PCD) e famílias em situação de rua possuem preferência no atendimento, mas existem outros requisitos para a prioridade na contratação. Os requisitos do programa estabelecem o atendimento de:
- Famílias que possuam mulheres como responsáveis;
- Famílias que tenham entre seus membros pessoas idosas, crianças e adolescentes ou Pessoas com Deficiência;
- Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
- Famílias em áreas em situação de emergência ou calamidade pública;
- Famílias em deslocamento involuntário por conta de obras públicas federais;
- Famílias em situação de rua.
As famílias que possuem renda mensal de até R$ 8 mil podem contratar o programa de maneira individual, através de uma construtora licenciada ou de uma entidade organizadora cuja unidade está vinculada a empreendimentos financiados pela Caixa Econômica Federal. Desse modo, basta realizar uma simulação para encontrar o valor do investimento e entregar os documentos solicitados.
Posteriormente, a Caixa avaliará o cadastro e a documentação, assim como as informações do imóvel selecionado para encontrar as melhores condições de financiamento. Por fim, basta assinar o contrato para iniciar o processo de obtenção da residência.