Na última terça-feira, 28 de março, o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) protocolou uma manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do não cumprimento do prazo de 10 dias para a apresentação de um cronograma nacional relacionado com a Revisão da Vida Toda. A publicação, que deveria partir da Previdência Social, segue a decisão da Corte Superior sobre esse procedimento.
Na ocasião, o pedido foi direcionado ao ministro Alexandre de Moraes, responsável por estabelecer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleça um plano de pagamento para os segurados prejudicados. De acordo com representantes do IEPREV, o INSS não está cumprindo os prazos e determinações do Supremo Tribunal Federal ao longo do processo.
Até o momento, o instituto informou somente que para cumprir o processo da Revisão da Vida Toda serão necessárias alterações de sistemas, revisões de rotinas e realização de processos que terão grande impacto orçamentário. Com base nos cálculos do Governo Federal, estima-se que a realização dessa medida custará cerca de R$ 480 bilhões. Saiba mais informações a seguir:
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda consiste na realização de um cálculo corretivo nas aposentadorias vinculadas à Previdência Social. Anteriormente, a aposentadoria era calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição, o que aumentava a média final responsável por estabelecer quanto os segurados receberiam por mês.
No entanto, a Reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, alterou essa regra para que todas as contribuições sejam incluídas nos cálculos do INSS. Em ambos casos, foram consideradas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, mas essa escolha acabou prejudicando quem ganhava bem antes desse período e passou a receber menos por conta da mudança na regra de cálculo.
Desse modo, a Revisão da Vida Toda pretende considerar todas as contribuições, incluindo as anteriores à 1994, no cálculo da aposentadoria. Como consequência, estima-se que existem aposentados com direito a receber cerca de R$ 200 mil por meio das correções, uma vez que tiveram os benefícios reduzidos ao longo dos anos.
Apesar disso, nem todos os segurados poderão acessar esse novo cálculo. Por via de regra, tem direito a esse procedimento qualquer pessoa que receba algum dos benefícios a seguir, concedidos até o dia 13 de novembro de 2019 e que não tenha passado 10 anos do primeiro dia ao mês seguinte do começo do pagamento:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Pensão por Morte;
- Salário-maternidade.
Sendo assim, somente os benefícios anteriores à Reforma da Previdência poderão ser incluídos na Revisão da Vida Toda. Ademais, apenas os cálculos que incluam contribuições antes de julho de 1994 serão considerados nas operações.
Como solicitar a revisão?
Basicamente, a solicitação da Revisão da Vida Toda acontece por meio de uma ação judicial com tese criada pela Justiça, considerando que o INSS não aceita esse tipo de solicitação. Neste caso, é importante considerar a contratação de um advogado especialista em Direito Previdenciário para organizar e acompanhar as etapas do processo.
Além disso, é importante que o titular organize alguns documentos para abrir a ação, o que inclui o documento de identificação, comprovante de endereço, carteira de trabalho e o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Para complementar a documentação, é interessante apresentar as cópias de recibos e a carta de concessão do benefício ou processo administrativo disponibilizado.