FGTS: trabalhadores podem ter direito a saque de contas inativas

Os trabalhadores podem ter direito a saque de contas inativas do FGTS dentro de situações específicas, pois a legislação do fundo estabelece como prioridade a proteção da renda e segurança financeira dos profissionais brasileiros.

Em primeiro lugar, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista previsto na legislação que constrói uma espécie de poupança para os profissionais formais, através do investimento mensal de 8% do salário realizado pela empresa. No entanto, as regras do fundo permitem que os trabalhadores tenham direito ao saque de contas inativas.

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No geral, existem circunstâncias específicas que permitem a retirada dos valores vinculados à conta do titular. Este é o caso da aposentadoria, demissão sem justa causa, vítimas de desastres naturais, financiamento da casa própria e outras situações semelhantes. Saiba mais informações e entenda quando é possível acessar as quantias em contas inativas:

Como realizar o saque de contas inativas do FGTS?

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A princípio, define-se como conta inativa toda aquela que está vinculada a um contrato de trabalho encerrado. Ou seja, toda vez que o funcionário sai da companhia, seja por demissão voluntária ou outro tipo de despensa, o valor depositado na conta pela empresa fica retido e aquele registro se torna inativo porque o sistema entende que não há mais vínculo entre quem realiza os depósitos e quem os recebe.

Apesar disso, a Caixa Econômica Federal e o Governo Federal permitiram o saque das contas inativas, considerando somente as que ficaram inativas até o dia 31 de dezembro de 2015. Para conferir se você possui registros dessa natureza, basta acessar o site do FGTS ou o portal Contas Inativas do FGTS vinculada à Caixa Econômica.

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Caso prefira, a consulta pode ser realizada através do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Entretanto, para sacar o FGTS inativo deve-se estar inserido dentro de situações como aposentadoria, doença grave, compra do imóvel ou falecimento do trabalhador titular. Portanto, não são aceitas todas as circunstâncias previstas para as contas ativas.

Além disso, a regra estabelece que quem deseja retirar os valores retidos nas contas do fundo, mas não se enquadra nessas opções permitidas pelo governo deverá optar pela modalidade do Saque-Aniversário. Neste caso, deve-se atentar às condições específicas de retirada, mas é possível realizar a antecipação dos prazos nessa categoria.

Em 2020, estima-se que existiam mais de 89,4 mil contas inativas com um saldo que ultrapassava o valor de R$ 18,9 bilhões, segundo dados do Relatório Gerencial do Fundo. Acima de tudo, o FGTS é um instrumento para garantir a segurança financeira dos profissionais brasileiros dentro de contextos de emergência.

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Quais são as opções para receber os valores?

De acordo com o perfil do profissional, a Caixa Econômica Federal poderá realizar o depósito em três vias distintas. Primeiramente, há a possibilidade do crédito em conta da Caixa, quando os correntistas podem autorizar o recebimento do crédito na conta vinculada à instituição. Contudo, é possível realizar a retirada por meio do autoatendimento.

Nesse contexto, a regra estabelece um limite de retirada de R$ 1,5 mil por meio da senha do Cartão Cidadão e valores de até R$ 3 mil com a utilização do cartão e da senha nas máquinas de atendimento individual. Por fim, é possível solicitar as quantias nas agências da Caixa Econômica e nos correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.

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Porém, para retirar até R$ 3 mil das contas inativas nesses pontos de atendimento é fundamental apresentar um documento oficial de identificação com foto, além do Cartão Cidadão e senha. Apesar disso, todos os clientes podem autorizar o crédito em conta caso prefiram, mas existem outras modalidades de saque para atender aos diferentes perfis de clientes da instituição.

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