Governo garante descontos de até 65% na conta de luz para estas pessoas

Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos na conta de luz para algumas pessoas. Veja se está incluído nesse benefício social.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa criado pelo governo federal para atender pessoas de baixa renda. Por meio dele, famílias podem ter direito a descontos de até 65% da conta de luz. Para ter acesso ao benefício, no entanto, é preciso atender alguns critérios de elegibilidade.

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Esse programa foi instituído no ano de 2002 por meio da Lei nº 10.438. Recentemente, a inscrição das famílias foi automatizada com base nas informações do CadÚnico. Assim, não é mais preciso que as famílias procurem as concessionárias de energia, pois a inclusão do programa é feita pelo governo em parceria com as empresas.

O desconto na conta de luz visa atender pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e, atualmente, contempla mais de 23 milhões de indivíduos. Para ter direito aos descontos é preciso atenção ao consumo máximo de energia e outros requisitos de renda.

Quem recebe os descontos na conta de luz?

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Conforme dito anteriormente, esse é um programa assistencial do governo que concede descontos às famílias de baixa renda no pagamento da conta de luz. Nesse sentido, para ter direito ao abatimento, é preciso atender algum dos critérios de elegibilidade:

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  • Família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 651 hoje) por pessoa;
  • Idosos com, no mínimo, 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Família que possua inscrição ativa no Cadastro Único e uma renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906 hoje). Além disso, é preciso que haja em sua composição familiar alguém com uma doença ou deficiência, em que o tratamento, procedimento médico ou terapêutico, necessite de aparelhos de uso continuado que usem a energia elétrica.

O Ministério do Desenvolvimento Social é responsável pelo envio das informações, de maneira mensal, às distribuidoras de energia, dos dados de todos os que possuem direito ao programa. Dessa maneira, o cruzamento de dados é feito com o cadastro de unidades consumidoras pelo CPF.

Vale salientar que é permitido apenas uma concessão de benefício por família. Além disso, o endereço domiciliar deve fazer parte da área de cobertura da distribuição de energia.

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Qual o desconto na conta de energia?

O percentual de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia conforme o consumo mensal residencial de cada família. Dessa maneira, o abatimento pode chegar a 65% e o consumo máximo é de 220 kWh.

Caso haja um consumo acima disso não haverá nenhuma redução concedida. Dessa maneira, será necessário diminuir os gastos mensais para que o benefício seja novamente disponibilizado à família.

O desconto é proporcional ao uso de energia elétrica. Quanto menor for o consumo, maior será o abatimento. Veja os valores:

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  • 65% de desconto para residências que possuem um consumo de até 30 KWh;
  • 40% de desconto para residências que possuem um consumo entre 31 KWh e 100 KWh;
  • 10% de desconto para residências que possuem um consumo entre 101 KWh e 220 KWh.

Para as famílias indígenas e quilombolas a faixa de desconto é diferente. Veja o que muda:

  • 100% de desconto, isenção do pagamento, para famílias que possuem um consumo entre 0 e 50 kWh;
  • 40% de desconto para famílias que possuem um consumo entre 51 kWh a 100 kWh;
  • 10% de desconto para famílias que possuem um consumo entre 101 kWh a 220 kWh.

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