A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa criado pelo governo federal para atender pessoas de baixa renda. Por meio dele, famílias podem ter direito a descontos de até 65% da conta de luz. Para ter acesso ao benefício, no entanto, é preciso atender alguns critérios de elegibilidade.
Esse programa foi instituído no ano de 2002 por meio da Lei nº 10.438. Recentemente, a inscrição das famílias foi automatizada com base nas informações do CadÚnico. Assim, não é mais preciso que as famílias procurem as concessionárias de energia, pois a inclusão do programa é feita pelo governo em parceria com as empresas.
O desconto na conta de luz visa atender pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e, atualmente, contempla mais de 23 milhões de indivíduos. Para ter direito aos descontos é preciso atenção ao consumo máximo de energia e outros requisitos de renda.
Quem recebe os descontos na conta de luz?
Conforme dito anteriormente, esse é um programa assistencial do governo que concede descontos às famílias de baixa renda no pagamento da conta de luz. Nesse sentido, para ter direito ao abatimento, é preciso atender algum dos critérios de elegibilidade:
- Família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 651 hoje) por pessoa;
- Idosos com, no mínimo, 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Família que possua inscrição ativa no Cadastro Único e uma renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906 hoje). Além disso, é preciso que haja em sua composição familiar alguém com uma doença ou deficiência, em que o tratamento, procedimento médico ou terapêutico, necessite de aparelhos de uso continuado que usem a energia elétrica.
O Ministério do Desenvolvimento Social é responsável pelo envio das informações, de maneira mensal, às distribuidoras de energia, dos dados de todos os que possuem direito ao programa. Dessa maneira, o cruzamento de dados é feito com o cadastro de unidades consumidoras pelo CPF.
Vale salientar que é permitido apenas uma concessão de benefício por família. Além disso, o endereço domiciliar deve fazer parte da área de cobertura da distribuição de energia.
Qual o desconto na conta de energia?
O percentual de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia conforme o consumo mensal residencial de cada família. Dessa maneira, o abatimento pode chegar a 65% e o consumo máximo é de 220 kWh.
Caso haja um consumo acima disso não haverá nenhuma redução concedida. Dessa maneira, será necessário diminuir os gastos mensais para que o benefício seja novamente disponibilizado à família.
O desconto é proporcional ao uso de energia elétrica. Quanto menor for o consumo, maior será o abatimento. Veja os valores:
- 65% de desconto para residências que possuem um consumo de até 30 KWh;
- 40% de desconto para residências que possuem um consumo entre 31 KWh e 100 KWh;
- 10% de desconto para residências que possuem um consumo entre 101 KWh e 220 KWh.
Para as famílias indígenas e quilombolas a faixa de desconto é diferente. Veja o que muda:
- 100% de desconto, isenção do pagamento, para famílias que possuem um consumo entre 0 e 50 kWh;
- 40% de desconto para famílias que possuem um consumo entre 51 kWh a 100 kWh;
- 10% de desconto para famílias que possuem um consumo entre 101 kWh a 220 kWh.