Empresa é obrigada a pagar vale-alimentação? Veja as regras do benefício na CLT

Vale-alimentação é um dos benefícios oferecidos por empresas aos seus colaboradores. Entenda se o repasse é obrigatório ou não, diante do exposto na CLT.

O vale-alimentação é um benefício concedido por várias empresas aos seus colaboradores e pode ser usado em compras de alimentos em geral. Por isso, seu repasse é alvo de discussão entre empresas e empregados, principalmente sobre a empresa ser obrigada ou não a pagar o benefício que se faz presente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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O benefício é concedido como um auxílio para a compra de gêneros alimentícios em locais como supermercados e distribuidores em geral. Atualmente o vale-alimentação atua semelhante à cesta básica de outrora, e faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Obrigatório ou não, o pagamento do vale-alimentação pela empresa ao colaborador é algo que traz benefícios para ambas as partes. Além disso, sua concessão proporciona mais qualidade de vida e, consequentemente, melhores resultados profissionais.

Vale-alimentação é obrigatório?

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Diferente de outros benefícios, o vale-alimentação não é obrigatório ao empregador. Nesse sentido, não existe uma lei específica que garanta a obrigatoriedade deste benefício, e na CLT estão expostos os benefícios obrigatórios.

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Entretanto, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em conjunto com os Ministérios do Trabalho, da Fazenda e da Saúde, criaram a Lei nº 632, com o objetivo de fornecer uma alimentação mais saudável e com qualidade aos trabalhadores.

Dessa forma, de acordo com a Lei nº 632 e também o Art. 458 da CLT, a empresa pode descontar do salário de cada trabalhador, a quantia equivalente a até 20% do valor do benefício concedido.

Quando repassado ao trabalhador, o vale-alimentação deve ser entregue em um cartão para ser usado apenas à sua destinação original. Portanto, não é permitido que o depósito seja feito em dinheiro ou entregue diretamente ao trabalhador.

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Diferença entre vale-alimentação e vale-refeição

Embora estejam destinados à alimentação dos colaboradores, os dois vales apresentam diferenças entre si, inclusive no que diz respeito ao seu uso. Nesse sentido, o vale-alimentação é destinado para a aquisição de alimentos “in natura”, ou seja, em seu estado natural.

Ele é aceito principalmente em distribuidores de gêneros alimentícios, como supermercados, açougues, mercearias e até mesmo aplicativos de delivery. Assim, com o vale-alimentação o trabalhador consegue comprar carnes, arroz, feijão, todos alimentos deste tipo.

Por outro lado, o vale-refeição possibilita ao colaborador comprar os alimentos e consumi-los na hora. Por isso, esse vale é aceito geralmente em locais como restaurantes, padarias e outros estabelecimentos do tipo.

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Benefícios do vale-alimentação

Para a empresa, é interessante repassar o vale-alimentação aos colaboradores por alguns motivos. O primeiro deles é a possibilidade de adesão ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), além de poder deduzir os valores dos vales no imposto de renda.

A empresa também se livra de outros encargos, pois o benefício concedido não incide em contribuições previdenciárias, FGTS e em verbas rescisórias, em caso de demissões. Atualmente o PAT conta com quase 150 mil empresas, representando uma média de 15 milhões de funcionários.

Para os trabalhadores, o vale-alimentação é um auxílio importante na hora de se alimentar. Receber este benefício é significado de gastar menos com a alimentação no geral. O vale-alimentação também é responsável por fornecer qualidade de vida ao trabalhador, que poderá gozar de mais saúde e bem-estar.

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