A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste sentido, atende as pessoas que ficaram incapacitadas de forma total e permanente de exercer qualquer tipo de atividade profissional. Porém, existem regras que determinam quem tem direito para além desse conceito.
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, existem mais de 3 milhões de aposentados por invalidez no país, estando 26% desse total localizados em São Paulo. Acima de tudo, essa modalidade é uma forma de atender os cidadãos que por motivos diversos não conseguem mais exercer a profissão e garantir a renda própria ou familiar. Saiba mais a seguir:
Quais são as regras da aposentadoria por invalidez?
No geral, existem regras específicas para acessar esse benefício previdenciário, assim como acontece com os outros tipos. Desse modo, é necessário que o segurado:
- Tenha uma carência mínima de 12 meses;
- Esteja contribuindo para a Previdência Social no momento da doença incapacitante;
- Esteja inserido no período de graça;
- Esteja recebendo outros benefícios previdenciários, exceto o auxílio-acidente;
- Seja considerado incapaz de forma total e permanente.
A princípio, a incapacidade é comprovada através de uma avaliação médica com peritos do instituto, mas pode ser necessário complementar esse procedimento com documentos como laudos médicos, resultados de exames e diagnósticos de outros profissionais da saúde. Além disso, é importante entender o que é a carência mínima e o período de graça.
Por um lado, a carência mínima refere-se a um número mínimo de contribuições mensais consideradas indispensáveis para que o beneficiário tenha acesso ao benefício. Neste caso, é contabilizada a partir do transcurso do primeiro dia de cada mês das competências.
Portanto, o período de carência é contabilizado a partir da quantidade de meses que o trabalhador necessita para estar em dia com as suas contribuições, a fim e que o benefício seja concedido. Em complemento, o período de graça é o tempo durante o qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado depois de parar de contribuir, como uma extensão da inscrição previdenciária.
No geral, os requisitos da aposentadoria por invalidez são os mesmos para os homens e mulheres com qualidade de segurados. Porém, existem três situações em que não é necessário comprovar a carência para acessar o benefício, como nas situações de acidentes de qualquer natureza, acidentes ou doenças do trabalho e doenças graves que são irreversíveis e incapacitantes.
Quais são as doenças que concedem esse benefício?
Como citado anteriormente, é necessário que a enfermidade seja incapacitante e irreversível, ou seja, que o diagnóstico impeça o cidadão de atuar em sua profissão e conseguir renda própria para se manter. Segundo a Previdência Social, são consideradas dentro dessas categorias às seguintes doenças:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, a partir de um diagnóstico especializado;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget, ou osteíte deformante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave somado à alienação mental;
- Tuberculose ativa.
Em todos os casos, a consulta dos benefícios e das informações associadas a essa modalidade são realizadas por meio dos canais oficiais da Previdência Social. Dessa maneira, os segurados podem acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.