O Projeto de Lei número 1057 está em tramitação no Senado Federal desde fevereiro de 2019. Com autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), a iniciativa pretende alterar a legislação vigente sobre o seguro-desemprego para incluir um novo grupo de beneficiários ao programa.
O seguro-desemprego consiste em um direito trabalhista para os profissionais que atuam com carteira assinada e que foram demitidos sem justa causa. Acima de tudo, é uma ajuda financeira temporária para proteger a renda desses profissionais enquanto buscam novos empregos no mercado de trabalho. Saiba mais informações a seguir:
Seguro-desemprego para novo grupo: o que diz o projeto?
Em específico, o Projeto de Lei pretende modificar a lei número 7.998, promulgada no dia 11 de janeiro de 1990 e responsável pela regulamentação do programa do seguro-desemprego, além do abono salarial e da instituição do FAT. Ademais, propõe uma alteração na lei número 8.212, promulgada no dia 24 de julho de 1991 sobre o Plano de Custeio da Seguridade Social.
Com as mudanças, espera-se adicionar as vítimas de catástrofes naturais ou desastres ambientais que perderam as condições mínimas de trabalho e sustento. Por conta disso, ficaram parcial ou totalmente inviabilizadas de atuarem por conta do evento. A expectativa é conceder a esse grupo três parcelas do seguro-desemprego com valor equivalente a um salário mínimo.
Ademais, as transferências serão realizadas no prazo de seis meses após o evento. Contudo, a concessão do benefício não será permitida cumulativamente, de modo que não possa ser pago mais de um valor no mesmo mês ou para os trabalhadores que estão vinculados a outros benefícios de caráter previdenciário ou assistencial.
Em todos os casos, esse seguro-desemprego especial será pago a um dos membros da unidade familiar, sem atender aquelas que são beneficiárias de outras iniciativas sociais. Portanto, fica estabelecido um limite de comprometimento dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, e o mesmo segurado não poderá receber um novo benefício antes de completarem 12 meses da última parcela.
Atualmente, o texto está sendo avaliado pela Comissão de Assuntos Econômicos, com repasse na última quinta-feira. Logo em seguida, o Projeto de Lei será debatido em outras comissões especiais do Senado Federal.
Quais são as regras do seguro-desemprego?
Por definição, pode receber o seguro-desemprego todo o trabalho que atuou em regime formal e foi dispensado sem justa causa, o que inclui a dispensa indireta. Ou seja, quando há falta grave do empregador em relação ao empregado e a situação configura motivo para rompimento do vínculo trabalhista.
Além disso, quem teve contrato suspenso em virtude de participação em programas de qualificação profissionais oferecidos pelo empregador também é elegível. A legislação inclui os pescadores profissionais durante o período defeso e os trabalhadores que foram resgatados da condição análoga à escravidão. No geral, é necessário atender os seguintes requisitos:
- Ter trabalhado com carteira assinada pelo período mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa, nos casos da primeira solicitação;
- Ter trabalhado com carteira assinada pelo período mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa, nos casos de segunda solicitação;
- Ter trabalhado com carteira assinada pelo período mínimo de 6 meses anteriores à data da dispensa, nos casos de terceira ou mais solicitações;
- Não receber nenhum outro benefício trabalhista ou previdenciário, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar ou o abono de permanência no emprego;
- Não possuir empresa aberta no próprio nome ou ser sócio em um empreendimento.
Em 2023, os valores foram corrigidos com base no piso nacional do salário mínimo, de modo que a base é R$ 1.302. Porém, as parcelas são calculadas com base nas faixas de salário médio, dentro de uma operação específica fixada pelo Ministério do Trabalho.