O Benefício de Prestação Continuada é um programa assistencial vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Neste sentido, existem diversas dúvidas sobre as regras e funcionamento da iniciativa, em especial se concede direito ao 13º salário do instituto e outras vantagens, como a pensão por morte.
Desse modo, é fundamental conhecer a legislação responsável por estabelecer os critérios de elegibilidade e como a Previdência Social atende o público previsto. Atualmente, estima-se que existem mais de 4,7 milhões de cidadãos brasileiros inscritos no BPC/Loas, com base nas informações do Portal da Transparência. Saiba mais a seguir:
O BPC paga o 13º salário do INSS?
Em primeiro lugar, o Benefício de Prestação Continuada não é um programa previdenciário como as aposentadorias e pensões, e sim uma iniciativa assistencial. Portanto, não exige contribuição prévia à Previdência Social, mas também não prevê o pagamento do 13º salário do INSS ou acesso à pensão por morte. Acima de tudo, consiste em um benefício de natureza individual, vitalícia e intransferível.
Nesse contexto, atende as pessoas idosas com 65 anos ou mais e as Pessoas com Deficiência (PCD) de qualquer idade, o que inclui também as crianças e adolescentes. No entanto, deve-se atender os seguintes critérios de elegibilidade:
- Estar com o cadastro regularizado e ativo no Cadastro Único;
- Estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado com a Receita Federal;
- Fazer parte da categoria de pessoa com 65 anos ou mais ou de Pessoa com Deficiência de qualquer idade;
- Possuir uma renda familiar per capita mensal de até um quarto do salário mínimo;
- Ser considerado elegível após a avaliação médica e social com profissionais do instituto.
A princípio, a perícia médica e social pode ser complementada mediante a apresentação de documentos que comprovem o diagnóstico da deficiência do cidadão, como exames, laudos médicos, atestados e receitas. No geral, o acompanhamento, inscrição, atualização cadastral e demais procedimentos acontecem por meio do site ou do aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Qual é a exceção?
O Projeto de Lei número 4439 está em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2020 e pretende modificar os parâmetros da Lei Orgânica da Assistência Social. Com autoria do deputado Darci de Matos (PSD/SC), espera-se incluir a concessão do abono natalino para todos os beneficiários vinculados ao BPC/Loas, garantindo acesso ao 13º salário do INSS.
Em específico, determina que os inscritos no programa assistencial tenham acesso ao abono no mês de dezembro com um valor equivalente a um salário mínimo. Neste caso, a concessão deverá ser proporcional ao número de meses do ano em que a pessoa recebeu o benefício, considerando-se sempre o bem completo quando o valor recebido equivale a, pelo menos, 16 dias.
Na justificação, o autor defende que a proposta é uma maneira de aumentar a proteção social das famílias beneficiadas aumentando a transferência de renda. Atualmente, o texto está sendo analisado pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mas não existem atualizações desde março de 2021.
Acima de tudo, a proposta deverá ser debatida em outras comissões antes de seguir para revisão no Senado Federal. Somente após cumprir esses procedimentos será possível enviar o texto para a Presidência da República, onde receberá sanção ou veto do chefe do Executivo.
Posteriormente, o Projeto de Lei pode vir a ser publicado como legislação no Diário Oficial da União, a depender da avaliação nessas diferentes instâncias.