O Minha Casa, Minha Vida foi relançado oficialmente em fevereiro deste ano. Com isso, muitas novidades foram anunciadas para vigência dessa nova versão, como o retorno da Faixa 1, que atende as famílias de menor renda. Por isso, confira a lista de prioridades do programa habitacional e quem pode ser beneficiado.
Esse programa habitacional foi criado em 2009, no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O benefício disponibiliza uma espécie de empréstimo, com taxa de juros menores, para facilitar a compra de moradias populares.
Quem tem prioridade no programa Minha Casa, Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida priorizará que o título das propriedades sejam entregues às mulheres. De acordo com o governo, essa é uma maneira de garantir maior segurança a elas.
Ele também vai dar prioridade de acesso ao programa para as famílias que possuem em sua composição pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes.
A expectativa é que esse programa habitacional abranja 2 milhões de moradias até 2026, com o retorno da Faixa 1, que promove o financiamento de habitação às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Essa faixa é destinada para as famílias que possuam a renda bruta de até R$ 2.640. Até 50% das unidades totais financiadas e subsidiadas pelo programa devem ser para esse público, que com 5% a 15% do valor do imóvel.
Para as novas unidades construídas pelo Brasil, haverá foco de localização junto aos centros urbanos. Esse fator era o mais criticado do programa, pois as casas eram entregues nas periferias. Assim, todas essas ações serão realizadas sob responsabilidade do Ministério de Cidades com apoio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para garantir moradia, lazer e cultura aos beneficiados.
Além disso, o governo tem a pretensão de retomar obras paralisadas das unidades habitacionais da Faixa 1, somando cerca de 37,5 mil para serem entregues ainda em 2023.
Como participar do Minha Casa, Minha Vida?
O programa atende famílias que moram em áreas urbanas e têm renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil, como também aquelas que residem em áreas rurais e possuem renda bruta anual de até R$ 96 mil.
Esse valor, no entanto, não considera benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, dentre os quais auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, auxílio-gás, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
As divisões de renda, referentes à zona urbana, ficaram definidas da seguinte forma:
- Faixa 1: renda total familiar mensal de até R$ 2.640;
- Faixa 2: renda total familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
- Faixa 3: renda total familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
Já para as famílias residentes em áreas rurais os faixas ficaram definidas da seguinte maneira:
- Faixa 1: renda total familiar anual de até R$ 31.680;
- Faixa 2: renda total familiar anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800;
- Faixa 3: renda total familiar anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000.
O principal objetivo desse programa é o de combater o déficit habitacional e promover o desenvolvimento social. A partir dele, será possível gerar trabalho e renda, impulsionando o desenvolvimento econômico e ampliando a qualidade de vida dos brasileiros de baixa renda.
Contudo, existem regras de elegibilidade estabelecidas a partir de negociação do Orçamento da União para a retomada do Minha Casa, Minha Vida. Em suma, poderão ser atendidas:
- Famílias brasileiras que possuam uma mulher como responsável familiar;
- Famílias compostas por pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
- Famílias que estão em situação de risco e socialmente vulneráveis;
- Famílias que moram em áreas inseridas em emergência ou calamidade pública;
- Famílias em deslocamentos involuntários por obras públicas do governo federal;
- Famílias que se encontram em situação de rua.