Calendário INSS: quando começam os pagamentos de até R$ 7,5 mil?

Os pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) organizam os beneficiários em dez grupos com base no número final do cartão de benefício. Além disso, os cronogramas variam de acordo com quem recebe até um salário mínimo como pagamento e quem recebe acima desse valor.

Em março, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia um novo ciclo de pagamentos para os aposentados, pensionistas e beneficiários vinculados. Atualmente, estima-se que o Regime Geral da Previdência Social atenda mais de 50 milhões de segurados, com valores que variam entre R$ 1.302 e R$ 7.507,49 para quem recebe o teto do instituto.

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Por via de regra, os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal. As solicitações, inscrições e acompanhamento das transferências podem ser realizadas por meio dos canais oficiais de comunicação da Previdência Social. Portanto, os beneficiários podem acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Saiba mais a seguir:

Calendário de pagamentos do INSS em março

1) Para quem recebe até R$ 7,5 mil

  • Número final do cartão de benefício 1: 03 de abril;
  • Número final do cartão de benefício 2: 04 de abril;
  • Número final do cartão de benefício 3: 05 de abril;
  • Número final do cartão de benefício 4: 06 de abril;
  • Número final do cartão de benefício 5: 10 de abril;
  • Número final do cartão de benefício 6: 03 de abril;
  • Número final do cartão de benefício 7: 04 de abril;
  • Número final do cartão de benefício 8: 05 de abril;
  • Número final do cartão de benefício 9: 06 de abril;
  • Número final do cartão de benefício 0: 10 de abril.

2) Para quem recebe até R$ 1,3 mil

  • Número final do cartão de benefício 1: 27 de março;
  • Número final do cartão de benefício 2: 28 de março;
  • Número final do cartão de benefício 3: 29 de março;
  • Número final do cartão de benefício 4: 30 de março;
  • Número final do cartão de benefício 5: 31 de março;
  • Número final do cartão de benefício 6: 03 de abril;
  • Número final do cartão de benefício 7: 04 de abril;
  • Número final do cartão de benefício 8: 05 de abril;
  • Número final do cartão de benefício 9: 06 de abril;
  • Número final do cartão de benefício 0: 10 de abril.

Qual a idade mínima da aposentadoria?

Os trabalhadores que desejam se aposentar nesse ano devem observar os parâmetros de data de nascimento, tempo de contribuição previdenciária e a natureza do trabalho realizado. Com base nessas informações, é possível conferir se existe mais de uma regra de transição que se aplica ao seu perfil.

Caso prefira, opte por uma análise previdenciária com o apoio de um advogado especializado. No geral, esse tipo de atendimento ajuda a entender quais são os passos a serem percorridos antes de ingressar em uma aposentadoria, e qual é a opção mais vantajosa de solicitar a inscrição.

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Após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, as regras para a aposentadoria foram modificadas, principalmente no aspecto da idade mínima. Desse modo, todas as modalidades de aposentadoria incluem esse parâmetro para determinar a elegibilidade dos cidadãos. Como consequência, a organização ficou da seguinte forma:

1) Aposentadoria por idade

Os trabalhadores urbanos permanecem com a idade mínima para aposentadoria de 65 anos para os homens, e 62 anos para as mulheres. Curiosamente, há um aumento gradual em andamento a cada seis meses, desde 2020. Em todos os casos, é fundamental que o titular tenha 15 anos de contribuição para acessar o benefício.

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2) Aposentadoria rural

Apesar das propostas de modificações, o Governo Federal cedeu à pressão pública e não realizou nenhuma alteração nos critérios de idade mínima para a aposentadoria rural. Desse modo, os homens podem se aposentar com 60 anos e as mulheres com 55, mas também é necessário possuir 15 anos de contribuição como trabalhador rural.

3) Aposentadoria híbrida

Basicamente, essa categoria atende os trabalhadores que atuam tanto na área rural quanto em território urbano. Contudo, é necessário que as mulheres tenham 62 anos e os homens 65, além dos 15 anos de contribuição para ter direito ao benefício vinculado à Previdência Social.

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