Em março, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia um novo ciclo de pagamentos para os aposentados, pensionistas e beneficiários vinculados. Atualmente, estima-se que o Regime Geral da Previdência Social atenda mais de 50 milhões de segurados, com valores que variam entre R$ 1.302 e R$ 7.507,49 para quem recebe o teto do instituto.
Por via de regra, os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal. As solicitações, inscrições e acompanhamento das transferências podem ser realizadas por meio dos canais oficiais de comunicação da Previdência Social. Portanto, os beneficiários podem acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Saiba mais a seguir:
Calendário de pagamentos do INSS em março
1) Para quem recebe até R$ 7,5 mil
- Número final do cartão de benefício 1: 03 de abril;
- Número final do cartão de benefício 2: 04 de abril;
- Número final do cartão de benefício 3: 05 de abril;
- Número final do cartão de benefício 4: 06 de abril;
- Número final do cartão de benefício 5: 10 de abril;
- Número final do cartão de benefício 6: 03 de abril;
- Número final do cartão de benefício 7: 04 de abril;
- Número final do cartão de benefício 8: 05 de abril;
- Número final do cartão de benefício 9: 06 de abril;
- Número final do cartão de benefício 0: 10 de abril.
2) Para quem recebe até R$ 1,3 mil
- Número final do cartão de benefício 1: 27 de março;
- Número final do cartão de benefício 2: 28 de março;
- Número final do cartão de benefício 3: 29 de março;
- Número final do cartão de benefício 4: 30 de março;
- Número final do cartão de benefício 5: 31 de março;
- Número final do cartão de benefício 6: 03 de abril;
- Número final do cartão de benefício 7: 04 de abril;
- Número final do cartão de benefício 8: 05 de abril;
- Número final do cartão de benefício 9: 06 de abril;
- Número final do cartão de benefício 0: 10 de abril.
Qual a idade mínima da aposentadoria?
Os trabalhadores que desejam se aposentar nesse ano devem observar os parâmetros de data de nascimento, tempo de contribuição previdenciária e a natureza do trabalho realizado. Com base nessas informações, é possível conferir se existe mais de uma regra de transição que se aplica ao seu perfil.
Caso prefira, opte por uma análise previdenciária com o apoio de um advogado especializado. No geral, esse tipo de atendimento ajuda a entender quais são os passos a serem percorridos antes de ingressar em uma aposentadoria, e qual é a opção mais vantajosa de solicitar a inscrição.
Após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, as regras para a aposentadoria foram modificadas, principalmente no aspecto da idade mínima. Desse modo, todas as modalidades de aposentadoria incluem esse parâmetro para determinar a elegibilidade dos cidadãos. Como consequência, a organização ficou da seguinte forma:
1) Aposentadoria por idade
Os trabalhadores urbanos permanecem com a idade mínima para aposentadoria de 65 anos para os homens, e 62 anos para as mulheres. Curiosamente, há um aumento gradual em andamento a cada seis meses, desde 2020. Em todos os casos, é fundamental que o titular tenha 15 anos de contribuição para acessar o benefício.
2) Aposentadoria rural
Apesar das propostas de modificações, o Governo Federal cedeu à pressão pública e não realizou nenhuma alteração nos critérios de idade mínima para a aposentadoria rural. Desse modo, os homens podem se aposentar com 60 anos e as mulheres com 55, mas também é necessário possuir 15 anos de contribuição como trabalhador rural.
3) Aposentadoria híbrida
Basicamente, essa categoria atende os trabalhadores que atuam tanto na área rural quanto em território urbano. Contudo, é necessário que as mulheres tenham 62 anos e os homens 65, além dos 15 anos de contribuição para ter direito ao benefício vinculado à Previdência Social.