Novos aprovados ao abono PIS/Pasep vão receber quando?

Após um novo processamento de dados da Dataprev, mais cidadãos aprovados ao abono PIS/Pasep devem receber seus valores em 2023. Saiba quando.

Mais de 2,7 milhões de trabalhadores que cumprem os critérios do abono PIS/Pasep devem receber os valores do benefício nesse ano, referentes ao ano-base 2021. A liberação ocorreu após um novo processamento de dados da Dataprev, estatal responsável pelo cadastro dos cidadãos empregados. A partir de agora, resta saber quando os novos aprovados ao abono PIS/Pasep serão contemplados com as parcelas.

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O processo de inclusão da Dataprev ocorreu a partir de uma correção dos dados enviados pelos empregadores por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do e-Social. Com base em informações do Ministério do Trabalho e Emprego, existiam várias divergências nos cadastros registrados, mas que agora foram atualizados e regularizados.

Quanto aos beneficiários que já estão recebendo suas parcelas do ano-base 2021, os envios referentes ao mês de março foram iniciados no dia 15, e ficam disponíveis até o dia 28 de dezembro.

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Quando os novos aprovados ao abono PIS/Pasep devem receber seus valores?

A lista dos novos beneficiários incluídos ao público contemplado pelo abono PIS/Pasep deve estar disponível a partir do dia 5 de abril. Por sua vez, os trabalhadores nascidos entre janeiro e junho, referentes ao PIS, ou que possuem dígito final do Pasep de 0 a 3, receberão as quantias a partir do dia 17 de abril. Os demais seguem o calendário desse ano, aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

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Com a liberação, o número de cidadãos beneficiados com o PIS/Pasep salta de 22 milhões para 24,7 milhões em 2023. Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego revelou que o reprocessamento de dados levou em consideração os cadastros com conflito de dados, como mais de uma inscrição declarada por empregadores, ou divergências identificadas pela Receita Federal.

É importante ter em mente que, desde 2022, as declarações de empresas ao e-Social entraram para o sistema como fonte para a concessão do abono, junto da ferramenta tradicional Rais. De acordo com o ministério, a mudança permitiu que o procedimento fosse agilizado, melhorando a identificação de divergências na Receita.

Afinal, desde então, a correção de dados por parte do funcionário ou do empregador tornou-se automática, levando em consideração o cruzamento de informações.

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Seja como for, os trabalhadores ainda podem pedir recurso a partir do dia 5 de abril, em qualquer canal de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou utilizando o endereço de e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (é necessário substituir “uf” pela sigla do estado onde o cidadão reside).

Critérios de elegibilidade do PIS/Pasep

O PIS/Pasep é um abono oferecido aos funcionários de empresas privadas (PIS) e aos servidores públicos (Pasep). Enquanto o PIS é depositado pela Caixa Econômica Federal, o Pasep é pago pelo Banco do Brasil. Para receber os valores, porém, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos no ano-base utilizado como referência;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base em questão;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou e-Social.

O pagamento do PIS/Pasep é dividido em seis lotes, e cada um possui seu cronograma. Enquanto o PIS é enviado com base no mês de nascimento do trabalhador, o Pasep utiliza o número final de inscrição. Confira o calendário oficial:

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  • Nascidos em janeiro e fevereiro (PIS) ou final 0 (Pasep): a partir de 15/02;
  • Nascidos em março e abril (PIS) ou final 1 (Pasep): a partir de 15/03;
  • Nascidos em maio e junho (PIS) ou finais 2 e 3 (Pasep): a partir de 17/04;
  • Nascidos em julho e agosto (PIS) ou finais 4 e 5 (Pasep): a partir de 15/05;
  • Nascidos em setembro e outubro (PIS) ou finais 6 e 7 (Pasep): a partir de 15/06;
  • Nascidos em novembro e dezembro (PIS) ou finais 8 e 9 (Pasep): a partir de 17/07.
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