O Microempreendedor Individual (MEI) é um empreendedor que presta serviços de forma autônoma, ou seja, em modelo independente. Um MEI não oferece seus serviços como empregado de uma empresa, muito menos possui uma equipe ou sócios. Com isso, esse cidadão exerce sua função de forma diferente de um com carteira assinada, por exemplo, o que pode gerar dúvidas como se um MEI pode sacar FGTS ou não, um direito trabalhista.
No geral, é possível ser um microempreendedor e trabalhar com carteira assinada ao mesmo tempo, por exemplo, desde que o serviço autônomo seja feito fora do horário de trabalho. Ter um MEI ativo e ser um empregado registrado não gera nenhum conflito legal, mas mesmo assim, os direitos ao qual um funcionário registrado tem podem não ser os mesmos do profissional independente.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo mais informações sobre o MEI, seus direitos e se é ou não possível sacar FGTS enquanto autônomo.
MEI pode sacar FGTS?
Já o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício exclusivo dos trabalhadores registrados no sistema CLT, e que não tenham sido demitidos por justa causa. Ele permite sacar determinada quantia da conta em situações específicas, ou na modalidade de saque-aniversário.
Dessa forma, caso um trabalhador tenha somente o MEI, mas trabalhou anteriormente como CLT e foi demitido sem justa causa, é possível sacar o dinheiro FGTS. Igualmente, o benefício também é válido para microempreendedores que também trabalham como CLT, visto que a contribuição não interfere na situação da função independente ativa.
Por outro lado, um cidadão MEI que jamais tenha trabalhado com carteira assinada não tem direito aos valores do fundo. Afinal, ao contribuir como MEI, os tributos não incluem o FGTS. O dinheiro desse fundo só pode ser depositado por empresas empregadoras aos seus funcionários, e trabalhadores autônomos não exercem sua função respondendo a nenhuma instituição.
É importante ter em mente que um microempreendedor que tenha um funcionário contratado deve fazer os depósitos desse colaborador normalmente. Isso significa que o valor proporcional ao salário pago e dentro das regras da CLT deve ser depositado com regularidade.
Mais sobre o sistema MEI
Igualmente, o MEI, por si só, não tem direito ao PIS, por exemplo. Contudo, assim como o FGTS, caso um cidadão tenha o sistema como uma atividade secundária e cumpra os critérios estabelecidos, é possível receber o benefício. Por sua vez, os requisitos são os seguintes:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido uma remuneração média de pelo menos 2 salários mínimos no ano-base considerado para apuração do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/e-Social).
Além disso, ao contrário de outros recursos, um trabalhador registrado no sistema CLT que tenha um MEI ativo perde o direito ao benefício do seguro-desemprego. Isso ocorre pois esse benefício é exclusivo para cidadãos que cumpriram o tempo mínimo de registro em carteira, tendo sido demitidas sem justa causa e não possuindo nenhuma outra fonte de renda.
Empregados CLT com MEI ativo são lidos como pessoas que possuem uma renda extra, proveniente do sistema de microempreendedores. Assim, há uma fonte de renda comprovada, que inviabiliza o pagamento do seguro-desemprego.