O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que determina a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do INSS, na última sexta-feira (17/03). Durante julgamento no Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu como constitucionais os dispositivos da reforma da Previdência que determinam tal proposta.
A ADI 6309 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), e o julgamento só deve terminar nessa sexta (24/03). Com base na ação, ajuizada em 2020, a confederação defende a inconstitucionalidade das regras da reforma que determinam a instituição de idade mínima para receber a aposentadoria especial, pontuação mínima no período de transição e o fim da conversão de tempo especial em comum.
Julgamento da ADI 6309
Com base na confederação, a nova norma, em voga desde 13 de novembro de 2019, viola a Constituição, pois anula a finalidade do benefício, ou seja, de evitar que o cidadão que trabalha em atividade prejudicial à saúde sofra prejuízos por conta da exposição ao agente nocivo por mais do que o suportável.
Assim, o argumento do julgamento é de que o trabalhador, ao operar em tais condições, não pode e não deve aguardar a idade mínima ao realizar atividade prejudicial, por estar arriscando sua saúde. Caso o STF defina a regra como constitucional, a aposentadoria especial pode então deixar de existir.
Com a idade mínima, a aposentadoria seria considerada extinta, mesmo que ainda exista na lei. Os cidadãos que teriam direito ao benefício podem acabar adoecendo e se aposentando por invalidez, ou recebendo auxílio por incapacidade, ou até mesmo acabando por aguardar a aposentadoria comum.
Sobre a aposentadoria especial
A aposentadoria especial costumava ser concedido ao trabalhador que passou por 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, sem idade mínima para solicitar o benefício, até a reforma da Previdência. A partir da reforma, foi estabelecida uma idade mínima para cidadãos que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019.
Por sua vez, para quem já estava na ativa, é possível utilizar a regra de transição, com pontuação mínima. A reforma fez várias mudanças, como a alteração do cálculo desse benefício e dos demais do instituto, implantação de idade mínima nas aposentadorias e fim da conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma.
Antigamente, isso funcionava como um bônus no tempo de contribuição, para aqueles que não trabalharam todo o período na modalidade de atividade especial.
Quanto às regras de idade mínima atuais, para quem ingressou no mercado após a reforma, é preciso considerar o tempo especial exigido para se aposentar. Caso seja de 15 anos, a idade mínima é 55; de 20 anos, a idade mínima é 58; de 25 anos, a idade mínima é de 60 anos.
Já para aqueles que já estavam no mercado de trabalho, as medidas utilizam a regra de transição por pontos, sendo necessário somar o tempo de contribuição com a idade. Confira:
- 66 pontos para atividades que exijam 15 anos de exposição;
- 76 pontos para atividades que exijam 20 anos de exposição;
- 86 pontos para atividades que exijam 25 anos de exposição.
Defesa da reforma da Previdência
Em relatório, o ministro Barroso apontou certa preocupação com os gastos públicas, por conta da maior expectativa de vida da população. De acordo com ele, a reforma segue regras que são válidas no mundo inteiro.
O ministro defende que a idade mínima para passar à inatividade precoce não é uma exclusividade brasileira, mas muito pelo contrário: essa já é uma realidade em vários países, sendo que a tendência é que os regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais, ou simplesmente desapareçam.