Auxílio-doença: saiba em quais casos é possível solicitar o benefício

O auxílio-doença é um dos principais benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, existem casos específicos em que é possível solicitar os pagamentos, e os segurados devem atender aos critérios dessa modalidade.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para atender os trabalhadores acometidos por enfermidades ou acidentes de qualquer natureza que estão impossibilitados de trabalhar por um período. No entanto, existem casos específicos em que é possível solicitar o benefício, pois nem todos os quadros de saúde são contemplados pela modalidade.

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Além disso, o solicitante deve atender alguns requisitos básicos para ter acesso ao auxílio-doença, pois houve mudanças nas regras depois da aprovação da Reforma da Previdência em 2019. Em todos os casos, as solicitações devem ser realizadas e acompanhadas através dos canais oficiais da Previdência Social, por meio do site ou do aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Em quais casos é possível solicitar o auxílio-doença?

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A princípio, não existe uma lista específica de quais enfermidades dão acesso ao auxílio-doença, pois tudo depende da comprovação médica e da perícia da Previdência Social a fim de confirmar a incapacidade temporária. Sendo assim, caso seja comprovado que o segurado possui uma doença que o incapacita de realizar as suas atividades de trabalho, pode-se acessar os pagamentos.

Contudo, é necessário também atender aos critérios de elegibilidade, prazos e regras do auxílio. Apesar disso, o artigo 151 da lei 8.213/91 estabelece algumas doenças em que não há necessidade de cumprir o período de carência, sendo elas:

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  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Contaminação por radiação após diagnóstico de profissionais especializados;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget, conhecida como osteíte deformante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Tuberculose ativa.

Os valores do auxílio-doença consideram no cálculo as contribuições realizadas ao longo do tempo como segurado do INSS até o período da solicitação. Por via de regra, a concessão dura até que o trabalhador seja capaz de retornar às suas atividades laborais.

Quem tem direito ao benefício?

Os pagamentos do auxílio-doença são geridos pela Caixa Econômica Federal e atendem os trabalhadores elegíveis que estão incapazes de realizar as atividades de trabalho por mais de 15 dias. Basicamente, o período anterior é de responsabilidade das empresas contratantes desse segurado.

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Portanto, para acessar o benefício deve-se atender três requisitos básicos: o período de carência, a qualidade de segurado e a incapacidade de trabalhar. Em primeiro lugar, o período de carência refere-se ao tempo mínimo que o segurado precisa estar pagando as contribuições para acessar algum benefício vinculado à Previdência Social.

Neste caso, também estão contempladas as empresas que realizam os pagamentos para os funcionários com carteira assinada. Em específico, o auxílio-doença exige um período de 12 meses, pois é fundamental que as contribuições tenham acontecido durante o período de um ano para solicitar esses valores.

Logo em seguida tem-se o aspecto da qualidade de segurado, que se refere a uma condição atribuída aos segurados que possuem uma inscrição e que realizam os pagamentos mensais por meio dos salários de contribuição. Desse modo, enquanto estiverem efetuando os recolhimentos, poderão manter-se como segurados vinculados ao INSS.

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Por fim, a incapacidade de trabalhar refere-se à condição e incapacidade temporária do trabalhador, que deve ser superior a 15 dias. Para comprovar essa situação, é importante apresentar comprovação através de documentos médicos, como resultados de exames, laudos médicos, atestados e receitas. No entanto, essa etapa não exclui a necessidade de um atendimento pericial com profissionais do instituto.

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