Foi protocolado recentemente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 543/2023, que prevê a criação de novo benefício para trabalhadores, o de incapacidade temporária. O texto é de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), e no momento aguarda o despacho do presidente da Casa, Arthur Lira (PP – AL) para ser analisado pelas comissões.
No entanto, somente terão direito a esse novo benefício do INSS, trabalhadores inseridos em uma determinada situação. De acordo com a proposta, o auxílio de incapacidade temporária será destinado às seguradas empregadas que forem vítimas de violência doméstica e familiar nos termos do art. 7º e incisos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O benefício será devido a contar da data do afastamento do local de trabalho, por até seis meses. Para a concessão, não será exigida a perícia médica junto ao INSS ou qualquer outro órgão ou entidade ou similar.
Por que a criação de um novo benefício do INSS?
Segundo a autora do PL, a deputada Denise Pessôa (PL), o artigo 9º, § 2º, inciso II da Lei Maria da Penha, garante à mulher vítima de violência doméstica o afastamento do trabalho e assegura o emprego, pelo prazo de até seis meses.
No entanto, conforme afirma a parlamentar, tal legislação apresenta uma lacuna, uma vez que não determina de quem é a responsabilidade pela manutenção dos valores a título de subsistência da mulher vítima de violência doméstica, durante o período de afastamento do trabalho.
Destaca que a referida lei não esclarece se os valores referentes aos salários devem ser pagos pelo empregador ou pelo INSS.
Pessôa acrescenta que, embora o afastamento seja de responsabilidade do Estado, pelo INSS, não há previsão na Lei 8.213/1991 o período de afastamento concedido às mulheres em situação de violência doméstica.
A deputada, portanto, conclui que as vítimas de violência ficam desamparadas quanto à percepção de subsídio no período de seis meses de afastamento.
Relata, ainda, que, em virtude da não previsão legal, as trabalhadoras vítimas de violência doméstica não conseguem obter benefício por incapacidade temporária na seara administrativa, tendo que recorrer ao judiciário para ter a medida protetiva garantida.
Daí, a necessidade de criar o benefício de incapacidade temporária voltado às empregadas inseridas em um contexto de violência doméstica. A proposta daria efetividade à Lei Maria da Penha, conforme defende Pessôa.
Como está a tramitação do Projeto?
Como dito, o PL nº 543/2023 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) para ser analisado pelas comissões da Casa.
Após a análise das comissões e, se aprovado por cada uma delas, o texto seguirá para o Senado Federal. Os senadores podem aprovar a proposta em sua integralidade. Caso isso ocorra, o PL seguirá para a sanção da presidência da República.
Mas os senadores podem também fazer alterações no texto. Nesse último caso, o PL volta à Câmara para que os deputados decidam se acatam ou não as modificações feitas.
Somente após isso, é que a proposta será encaminhada para o presidente da República, que poderá sancioná-la ou vetá-la parcial ou totalmente. Em caso de vetos, eles deverão ser votados pelo Congresso Nacional. Para rejeitar um veto, é necessário o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).